Dinheiro cobiçado

Partido da República questiona distribuição dos royalties do petróleo

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14 de novembro de 2016, 11h48

A Lei dos Royalties do Petróleo voltou a ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. O Partido da República (PR) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando diversos dispositivos que tratam da distribuição dos valores (Leis 9.478/97, 12.351/10 e 12.734/2012) e o entendimento da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre o tema.

A ANP  desenvolveu a tese de que as “instalações de embarque e desembarque de óleo bruto e gás natural” são apenas aquelas com ligação direta com o campo produtor, o que exclui outras instalações que sofram efeitos socioeconômicos, ambientais ou sejam necessárias à produção do petróleo e do gás.

Acolhendo essa tese, alguns tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, entendem que apenas os municípios cujas instalações sejam ligadas predominantemente à extração, e não ao transporte e distribuição do óleo bruto ou do gás natural, fazem jus aos royalties.

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Para o Partido da República, essa interpretação é inconstitucional. "A Constituição, em seu artigo 20, parágrafo 1º, bem como em seu artigo 225, preocupa-se em compensar todos aqueles que sofrem os efeitos da exploração do petróleo, independentemente de suas instalações estarem ou não diretamente ligadas a um campo produtor, ou de terem mais pertinência à extração do que à distribuição do petróleo", afiram o PR na inicial.

No entendimento do Partido da República, tem direito à compensação financeira na exploração do petróleo e gás natural tanto os municípios chamados produtores (aqueles confrontantes com as plataformas) quanto àqueles que sofrem os impactos das atividades envolvendo o petróleo. 

"Ora, os efeitos ambientais, econômicos ou sociais ocorrem também para estados e municípios em que se dá o manejo do óleo bruto e do gás natural oriundos da plataforma continental, não estando tais efeitos, por óbvio, restritos à lavra do petróleo em terra. E ocorrem não apenas para os primeiros municípios que recebem o óleo bruto da plataforma continental, como especialmente para aqueles que o armazenam e o processam", explica o partido.

Assim, para o PR, as hipóteses de interpretação da lei que exigem, para distribuição de royalties: a) a ligação direta da instalação ao campo produtor; ou b) maior pertinência à extração do que à distribuição do petróleo, são inconstitucionais, uma vez que excluem municípios portadores de instalações ou afetados, todos sofredores de impactos ambientais, socioeconômicos ou paisagísticos, do direito à compensação. 

"É juridicamente inadmissível uma interpretação da Lei 9.478/97 (bem como das Leis 12.734/2012 e 12.351/2010) que ignore os condicionamentos normativos dos dispositivos constitucionais apontados ao longo da presente ação. Além disso, não é possível admitir que a ANP (por mais que conduza seu trabalho com esmero e dedicação) esteja livre para agir a seu talante quando do exercício do poder regulamentar, ignorando os condicionamentos legais e constitucionais", conclui o partido.

O processo foi distribuído por prevenção à ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, que já é a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.917, de autoria do estado do Rio de Janeiro, que trata do mesmo tema. Em 2013, a ministra suspendeu a eficácia de diversos artigos da Lei 12.734/12, que alteravam dispositivos da Lei Federal 9.478/97, que trata da distribuição dos royalties.

Na ação do Partido Republicano, inclusive, a legenda requer liminarmente que todas as ações sobre a distribuição dos royalties sejam suspensas até o julgamento do mérito da ADI.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.621

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