Ingerência da União

Decreto que considera telecomunicações como indústria é questionado no STF

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14 de novembro de 2016, 16h55

Por entender que a União invadiu competência exclusiva dos estados, o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), questionou no Supremo Tribunal Federal o artigo 1º do Decreto 640/1962, do Conselho de Ministros, que considerou o serviço de telecomunicações como indústria básica, de interesse para o fomento da economia do país e de relevante significado para a segurança nacional.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o governador afirma que o dispositivo é inconstitucional por representar ingerência da União sobre matéria exclusiva dos estados-membros, pois dispõe sobre atividade econômica que se encontra sob competência tributária das unidades da federação. “Esse ato implica clara violação ao princípio da autonomia dos estados e, por consequência, ao próprio pacto federativo, pois se constata a existência de ato do Executivo federal a regular matéria de competência exclusiva estadual”, diz.

A ação ressalta que o artigo 155 da Constituição Federal prevê a competência dos estados e do Distrito Federal para instituir impostos sobre prestação de serviços de comunicação. “Enquanto o legislador constituinte conferiu exclusivamente aos estados a competência para tributar uma atividade expressamente tratada como serviço, o ato impugnado o trata como indústria, em clara contradição aos termos dos dispositivos constitucionais”, afirma.

A ADPF cita ainda o parágrafo 5º do artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o qual estabelece que fica revogada a legislação anterior à CF incompatível com o novo sistema tributário nacional. Segundo ele, a Constituição deixou claro que a atividade econômica de telecomunicações enquadra-se como serviço. Dessa forma, é de competência dos estados e pode ser tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual, e não pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União.

Na ação o governador requer liminar para que sejam suspensas todas as ações que discutem a aplicabilidade do Decreto 640/1962 e a consideração do serviço de telecomunicação como indústria básica, independente do estado em que se encontram. No mérito, pede a declaração de incompatibilidade do artigo 1º da norma em relação à Constituição Federal.

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio já afastou a possibilidade de conceder liminar. "Observem a data de publicação do Decreto do Conselho de Ministros 640, de 2 de março de 1962. Tudo recomenda, considerada a racionalidade própria ao Direito, aguardar-se o julgamento definitivo", registrou o ministro em despacho da última quarta-feira (9/11). No mesmo documento, Marco Aurélio solicitou manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADPF 427

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