Acervo digital

Ferramenta permite pesquisa de temas com repercussão geral no Supremo

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14 de novembro de 2016, 12h02

Os temas com repercussão geral reconhecida no Supremo Tribunal Federal podem ser encontrados através do novo serviço no site da corte. A ferramenta traz informações sobre os recursos extraordinários em que os relatores determinaram a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos que tratem da mesma matéria, até a decisão final da corte.

A ferramenta de buscas fornece uma tabela com dados sobre o recurso paradigma, relator da matéria, andamento processual, número e descrição do tema. Também é informado se o processo já está liberado para a pauta de julgamento do Plenário.

A decisão quanto ao reconhecimento ou não de repercussão geral é tomada por meio de deliberação do Plenário Virtual.

Presunção de culpa
Um dos últimos temas com repercussão geral julgados pelo STF foi a possibilidade de o cumprimento da pena de prisão começar após a condenação pela segunda instância, ou seja, antes do trânsito em julgado. Nesse caso, foram três votações virtuais: uma para definir se há questão constitucional no questionamento, outra sobre a repercussão geral do assunto e a terceira para analisar o mérito da causa.

As duas primeiras foram unânimes, e a terceira, por maioria. Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber não se manifestou, o que, no Plenário Virtual significa acompanhar o relator, ministro Teori Zavascki.

Abrangência da terceirização
Outro tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo é a abrangência da terceirização. Atualmente ela é permitida apenas nas atividades-meio, não podendo ocorrer com as atividades-fim. O assunto estava pautado para ser julgado na última quarta-feira (9/11), mas o STF encerrou a sessão sem analisar o caso. A expectativa é que o julgamento seja remarcado para a próxima quarta-feira (16/11).

Isenção em xeque
Há também a repercussão geral sobre a possibilidade de contribuintes optantes pelo Simples terem direito a imunidades tributárias previstas nos artigos 149 (parágrafo 2º, inciso I) e 153 (parágrafo 3º, III) da Constituição Federal. O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (10/11) por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Até o momento foram preferidos dois votos relacionados ao Recurso Extraordinário 598.468. O ministro Marco Aurélio (relator) votou pelo provimento do recurso ao entender que os contribuintes fazem jus à imunidade.

Já o ministro Edson Fachin, que votou no sentido do provimento parcial, considerou que os optantes pelo Simples têm direito à imunidade tributária, exceto nas hipóteses de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e contribuição sobre o salário (PIS). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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