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MP que deu créditos extraordinários para Justiça do Trabalho expira sem ser votada

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12 de novembro de 2016, 15h49

A Medida Provisória que determinou a liberação de R$ 353,7 milhões em créditos extraordinários para os 24 Tribunais Regionais do Trabalho perdeu a eficácia. Isso porque ela não foi votada em até 120 dias a contar da data de edição, conforme manda a Constituição.

Apesar do revés processual, as cortes trabalhistas não estão ameaçadas de ficarem sem a verba. Na teoria, as MPs devem ser votadas na Câmara e Senado em 120 dias. Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas. No caso de abertura de crédito, como o dinheiro normalmente é liberado assim que a MP, é editada pelo governo, o decreto legislativo resolve o caso.

A MP 740/2016 abriu crédito extraordinário de R$ 353,7 milhões para os 24 TRTs. Os recursos destinaram-se ao pagamento de despesas contratuais de caráter continuado e da prestação de serviços aos tribunais. Medidas provisórias que abrem créditos extraordinários tramitam pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso antes de ser votadas na Câmara e no Senado.

De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os totais liberados foram bem-vindos, mas insuficientes para sanar os problemas enfrentados pelos tribunais regionais do trabalho. Com informações da Agência Senado.

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