Pedaço do bolo

Governo deve dividir valores da repatriação com mais 16 estados, fixa ministra

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12 de novembro de 2016, 12h22

A decisão provisória do Supremo Tribunal Federal que determina que o governo federal pague aos estados do Piauí e Pernambuco o valor das multas cobradas com o programa de regularização de ativos no exterior foi estendida para mais 16 unidades federativas. A ministra Rosa Weber acatou o pedido feito em conjunto pelos governadores que querem uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União.

Os estados e municípios já recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor da distribuição, feita de acordo com critérios definidos pelo Tribunal de Contas da União, alcançou R$ 4,02 bilhões (21,5% dos R$ 46,8 bilhões arrecadados). Mas governadores já haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa, que, pela lei que define o programa, fica só com a União.

Foram beneficiados com a decisão os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Além do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% em multa. O argumento das administrações estaduais é o de que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional. A decisão da ministra Rosa Weber ainda depende de um aval do plenário do STF.

Prorrogação do prazo
Paralelamente à possível mudança nas regras da partilha, o Senado já estuda um novo projeto de lei para reabrir o prazo de repatriação de ativos, encerrado em 31 de outubro. Inicialmente, a proposta apresentada pelo presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), é de um prazo que de até 90 dias a partir da sanção da matéria. Mas esse limite será discutido com a Câmara para que haja consenso.

A principal diferença, principalmente do ponto de vista dos governos, é que nessa segunda oportunidade de regularização, as alíquotas cobradas em troca da anistia serão maiores. Tanto a parcela cobrada sobre o IR quanto sobre a multa passariam de 15% para 17,5% cada, somando 35% de taxação total sobre o recurso a ser regularizado. Com informações da Agência Brasil. 

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