Contra jurisprudência

Comissão da Câmara aprova projeto sobre aplicação do CDC a previdência privada

Autor

12 de novembro de 2016, 15h03

Contrariando jurisprudência estabelecida em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre os consumidores e as empresas de previdência privada.

Em março de 2016, o STJ cancelou a Súmula 321, que garantia a aplicação do CDC para todas as relações entre entidade de previdência privada e consumidores, e editou a Súmula 563, que define: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas”.

A diferenciação vem do lucro. As entidades de previdência privada abertas têm um regime equiparado ao das instituições financeiras e visam lucro. Já nas entidades fechadas, todo o valor arrecadado é destinado exclusivamente ao benefício de seus participantes.

Inicialmente, o relator da comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), propôs que o CDC valesse apenas para a relação entre o consumidor e a entidade de previdência privada aberta, conforme entende o STJ.

Depois, no entanto, ele mudou de ideia e foi favorável à manutenção do texto original do Projeto de Lei Complementar 98/15, de autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP).  O texto prevê que o CDC abarque todas as relações com entidades de previdência privada.

A proposta inclui a regra na lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).

Ingerência política 
O relator reviu sua opinião após a argumentação de Celso Russomano a favor do texto original. “Quando os fundos de pensão eram administrados de fato pelos funcionários, não existia relação de consumo. Depois, os fundos tiveram ingerência política, e o dinheiro começou a ser aplicado em negócios obscuros”, disse Russomano, em relação à gestão dos fundos de estatais como o da Caixa Econômica (Funcef) e o do Banco do Brasil (Previ).

“Diante desse argumento, concordo com o deputado Russomano para que seja mantido o texto original”, afirmou Carvalho.

Contra jurisprudência
O STJ já publicou dentro de seu projeto Pesquisa Pronta um compilado com decisões da corte mostrando que a jurisprudência estabelecida é que CDC não se aplica às relações com entidades fechadas de previdência privada.

Também neste ano, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) para afastar uma condenação imposta com base no Código de Defesa do Consumidor.

“As entidades fechadas têm por finalidade a atividade protetivo-previdenciária, e não de fomento ao crédito tais quais as cooperativas de crédito, isto é, o seu fundamento são suas atividades de âmbito previdenciário. E tanto é assim que a Lei Complementar 109/01, embora tolere a concessão de mútuo, determina a extinção de programas assistenciais de natureza financeira que possam colocar em risco o equilíbrio atuarial dos planos de benefícios das entidades fechadas. Por qualquer ângulo, penso poder afirmar que o CDC não se aplica à relação jurídica em julgamento", afirmou o ministro relator no caso. Com informações da Agência Câmara. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!