Institucional e eleitoreiro

TRE-SP confirma multa a prefeito Haddad por propaganda irregular em campanha

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11 de novembro de 2016, 18h30

A punição de multa ao prefeito Fernando Haddad (PT) por propaganda irregular foi confirmada nesta sexta-feira (11/11) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Assim como para a primeira instância, a corte entendeu que, como candidato à reeleição, ele usou o site institucional da prefeitura para fazer publicidade de campanha.

A punição foi motivada pelas notícias no site da prefeitura dos projetos da administração de Haddad, como, por exemplo, a criação de ciclovias, comportamento que teria conferido vantagem ao candidato à reeleição sobre os outros que concorriam ao cargo de prefeito.

No entendimento da corte, em apoio à decisão do juiz de primeira instância, foi violado o artigo 73 da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe os agentes públicos, nos três meses antes da eleição, de autorizar publicidade institucional dos atos e programas dos órgãos da administração pública.

Tirem do ar
A sentença original foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Sidney da Silva Braga. Na decisão, o juiz ressaltou que, “ainda que tenham sido inseridas na rede mundial de computadores antes do período vedado, com o início deste, de lá deveriam ter sido retiradas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP. 

Processo 5.642

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