A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, parou a implantação do Processo Judicial Eletrônico na corte. Ela revogou uma resolução criada em abril deste ano que tornava obrigatório o uso do sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Também foi dissolvido um grupo montado há menos de cinco meses para discutir o assunto, presidido pelo ministro Edson Fachin.
A medida foi publicada em poucas linhas no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11/11), sem citar diretamente o PJe, e acontece depois de Cármen Lúcia reformular uma série de questões administrativas do CNJ lideradas pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, propondo o fim de comissões e a análise de todas as resoluções do conselho. Os plenários virtuais do conselho também foram suspensos.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Em maio, Lewandowski disse que “não faria senso” manter a ferramenta atual do Supremo (eSTF Processamento Eletrônico, formado por um conjunto de sistemas) enquanto todo o Judiciário tem usado o PJe. Tribunais podem hoje adotar sistemas próprios, mas devem integrá-los com o do CNJ.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a norma foi revogada “porque não havia, no momento, condições técnicas da sua implementação”, e o próprio texto gerava problemas ao proibir mudanças tecnológicas nas ferramentas atuais do tribunal. A Resolução 578/2016, no entanto, abria exceção nas “hipóteses de manutenção corretivas e evolutivas necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados”.
Ainda de acordo com a assessoria, o Comitê Gestor do PJe não estava em funcionamento porque, com exceção do ministro Fachin, os outros quatro integrantes foram dispensados ou exonerados em setembro, quando Lewandowski passou o comando à atual presidente.
Desenvolvimento constante
O PJe começou a ser desenvolvido em 2009 com o objetivo de uniformizar a consulta de processos em todo o Judiciário brasileiro sem depender de empresas terceirizadas, pois é desenvolvido por servidores internamente.

Carlos Humberto/SCO/STF
Foi lançado dois anos depois pelo ministro Cezar Peluso, então presidente do CNJ. Em 2013, quando o ministro Joaquim Barbosa assumiu o conselho, uma resolução obrigou que o sistema fosse adotado em todo o país, ainda que com falhas recorrentes, criticadas por advogados, e mesmo nos tribunais que preferiam outros serviços.
A gestão Lewandowski trocou o discurso de ferramenta padrão e obrigatória pela tentativa de “seduzir” instituições e profissionais do Direito, como noticiou em setembro a revista eletrônica Consultor Jurídico. Uma nova plataforma, intitulada PJe 2.0, buscava corrigir erros.
Clique aqui para ler relatório do CNJ sobre o PJe.
* Texto atualizado às 19h do dia 11/11/2016 para acréscimo de informações.
Comentários de leitores
8 comentários
Não quer implantar por 3 razões
augusto1 (Outros)
1-Os ministros terão que dar maior velocidade na prestação jurisdicional, 2- Vai sobrar muita gente nos quadros do STF, quase não vão ter mais nada o que fazer? 3 - Vai reduzir drasticamente as despesas, até pode fechar o prédio STF, os funcionários podem trabalhar em casa?
E-proc.
Novi (Advogado Assalariado - Previdenciária)
Mais uma vez os comunas infiltrados no judiciário complicando... o E-proc (Programa da Justiça Federal) é o primeiro e o melhor programa para o processo eletrônico.
Sempre funcionou bem, sem complicações. Essa variedade de programas certamente tem interesses escusos...
Esse PJE é o pior de todos que eu já vi.
E-proc por favor!!!
SMJ (Procurador Federal)
Não consigo entender por que todo o Judiciário não adota logo o e-proc do TRF4... sistema excelente e que já funciona há cerca de 15 anos. É muito estranha essa postura... cada tribunal fica perdendo tempo e dinheiro, além de dificultar a vida dos operadores do Direito (que têm que aprender a trabalhar com um sem-número de sistemas diferentes), para inventar a roda... Dá a impressão que isso ocorre por vaidade, ou para gastar dinheiro indevidamente mesmo. Ou então para aplicar aquele princípio da administração brasileira: Pra que facilitar se se pode complicar?
Comentários encerrados em 19/11/2016.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.