Contando as moedas

Piauí e Pernambuco conseguem na Justiça parte do dinheiro da "repatriação"

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11 de novembro de 2016, 17h49

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares favoráveis aos estados do Piauí e Pernambuco, que estão pedindo para ficar com parte do que o governo federal ganhou com a multa paga pelos contribuintes para regularizar os recursos não declarados fora do país.

Segundo a decisão, a União terá que depositar em conta judicial, até a conclusão do julgamento das ações, o valor do Fundo de Participação dos Estados devido aos dois estados calculados sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016, que criou a repatriação dos recursos não declarados no exterior.

A multa de 100% sobre o valor do imposto cobrado pela Receita Federal para legalizar o dinheiro está prevista no artigo 8º da lei. O parágrafo primeiro desse artigo previa a divisão do valor da multa com os estados, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Por isso, os estados estão ajuizando ações no STF para garantir o direito ao recebimento de parte do dinheiro da multa paga pelos contribuintes por meio do repasse do fundo de participação.

Os estados alegam que a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados, apesar de a Constituição Federal garantir que o produto da arrecadação do Imposto de Renda seja destinado aos entes federados por meio do fundo de participação. E isso inclui não só o imposto, como também a multa.

O programa de repatriação arrecadou R$ 46,8 bilhões (e não de R$ 50,9 bilhões, como anunciado no começo pelo governo) de Imposto de Renda e multa, segundo a Receita Federal. 

Para o advogado tributarista Gil Vicente Gama, do escritório Nelson Wilians, os estados estão buscando formas para fazer dinheiro e cobrir as dívidas. “É justificável que os estados recorram a determinados artifícios, alternativas na lei, para ter participação em um dinheiro novo e resolver seus problemas de contas públicas.” Outros estados também entraram no STF com pedidos semelhantes.

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