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Advogado é algemado e preso por entrar em elevador errado em TRT

11 de novembro de 2016, 19h23

Por Redação ConJur

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Está claro na jurisprudência brasileira que uma pessoa acusada de um crime só pode ser algemada se oferecer riscos a si ou aos agentes públicos que a prenderam. Mas essa regra não foi cumprida pela segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao prender um advogado. E o motivo para o ato é risível: o profissional entrou por engano no elevador das autoridades.

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Confusão ocorreu no prédio do TRT-2, que fica na rua da Consolação, região central de São Paulo.
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Segundo Lívio Enescu, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), o advogado, que já é idoso, teria sido questionado de maneira grosseira pelos seguranças do TRT-2 por qual motivo entrou no elevador errado. Por causa disso, ao pedirem sua identificação, o profissional se negou a apresentar a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

A negativa motivou sua detenção. As algemas, segundo Enescu, só foram tiradas no 4º Distrito Policial de São Paulo pelo delegado de plantão, assim que o advogado preso se identificou. O responsável pelo DP chegou a afirmar ao presidente da AATSP que estranhou o fato de não haver nenhum representante da OAB acompanhando a prisão.

O tribunal confirma o incidente e diz que um boletim de ocorrência por desacato à autoridade foi lavrado no 4º DP. "O TRT-2 esclarece que zela pela constante avaliação e melhorias de seus métodos de atendimento ao público, e que o fato não ensejará desdobramentos. Cada uma das partes responderá pelos excessos eventualmente cometidos, no foro adequado", afirma a Assessoria de Imprensa da corte.

O presidente da AATSP disse que a entidade e a seccional paulista da OAB prestaram todo o auxílio necessário ao advogado, que já está em liberdade. Afirmou ainda que um ofício será enviado ao TRT-2 pedindo mais esclarecimentos sobre o caso e o uso das algemas.

Outro lado
Os seguranças alegam que o advogado desde o início se recusou a mostrar a identificação da OAB. Logo que foi abordado, passou a insultar os agentes ("moleques de m….") e, quando tentaram retirá-lo do elevador, houve resistência. Foi nesse momento que algemaram o advogado, segundo eles, como mandam os procedimentos legais.

Legitimidade dos seguranças 
Em entrevista à ConJur, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirmou que a Comissão de Prerrogativas da entidade está atuando conjuntamente com a AATSP para esclarecer os fatos e auxiliar o advogado.

Segundo Marcos da Costa, a apuração sobre o ocorrido será rápida, pois os “fatos estão bastante claros”. Será pedida, de acordo com ele, a responsabilização dos agentes que prenderam e algemaram o advogado.

Marcos da Costa também se diz preocupado com a atuação da segurança institucional do TRT-2. “Levantaremos qual o fundamento jurídico para sua existência […] Mas já digo que é duvidosa.” Segundo ele, não há enquadramento constitucional que dê legitimidade à função. Partindo desse princípio, pedirá uma avaliação técnica para saber se é possível considerá-la polícia pública ou segurança privada.

Em caso de atuação privada, Marcos da Costa disse que confirmará se há autorização do Ministério da Justiça para seu funcionamento. Questionado sobre o uso de armas por esses agentes, ele confirmou que há essa suspeita.

Os seguranças também se manifestaram sobre o questionamento do presidente da OAB-SP. Ressaltam que são agentes de segurança concursados, exercendo o poder de polícia inerente à Administração, e que o porte de armas está previsto no Estatuto do Desarmamento.

Saco de pancada
O presidente da OAB-SP afirma que esse é o segundo caso de prisão envolvendo advogados paulistas nesta semana. Na terça-feira (8/11), uma advogada foi detida no Fórum de Carapicuíba. Segundo Marcos da Costa, ela estava com o preposto no local quando foram abordados pela Polícia Militar.

Os policiais teriam suspeitado de um suposto volume sob a camisa do preposto, mas nada foi encontrado. Nesse momento, a advogada interveio, mas como estava sem identificação (que estava na sala de audiências), assim como o homem que a acompanhava, foi presa por desobediência.

A advogada ainda teve de passar por duas delegacias para registrar o boletim de ocorrência, pois o primeiro distrito policial estava sem sistema. Já no DP, a advogada teria discutido com a delegada, porque não lhe foi permitido dar sua versão no BO ou lavrar novo boletim por abuso de autoridade.

Marcos da Costa afirma que o caso está sendo acompanhado e que as ações das autoridades envolvidas nesse caso também serão averiguadas.

*Texto alterado às 10h40 deste sábado (12/11) para acréscimo de informações.