Tempo urge

OAB pede que STF julgue logo ação contra barreira para processar governador

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10 de novembro de 2016, 13h45

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal preferência no julgamento da ação da entidade que questiona dispositivos da Constituição da Bahia que condicionam o julgamento do governador pelo Superior Tribunal de Justiça à aprovação pela Assembleia Legislativa do estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem o ministro Dias Toffoli como relator, foi protocolada em maio de 2012. Naquele ano, segundo dados do STJ, existiam no tribunal dez processos com pedidos de autorização para processar governadores negados pelas respectivas casas legislativas. Apenas em um processo, de Rondônia, a autorização havia sido aprovada pelos deputados locais. Além disso, 35 processos não tinham resposta ainda da Assembleia local.

O Plenário do STF já começou a julgar a matéria em julho deste ano. Toffoli julgou parcialmente procedente a ação, mas o julgamento foi suspenso porque o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. A OAB questiona os artigos 71, inciso XV, e 107 da Constituição baiana. A entidade entende que a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das assembleias legislativas. Além disso, alegam que os dispositivos usurpam competência legislativa privativa da União. A Procuradoria-Geral da República já deu parecer favorável à ADI.

Em decisão de outubro deste ano, a Corte Especial do STJ entendeu que cabe à Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizar a abertura de ação penal contra o governador do estado, Fernando Pimentel (PT).

A OAB é autora de 22 ADIs no STF que questionam dispositivos de Constituições estaduais sobre a legitimidade de processar e julgar governadores, além de atuar como amicus curiae em mais três ações semelhantes.

ADI 4.777

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