Julgamento raro

Terceiro júri federal feito em Santos condena homem por tentativa de homicídio

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10 de novembro de 2016, 19h33

Um homem foi condenado pelo júri federal em Santos (SP) por tentativa de homicídio de dois policiais depois de ter sido abordado dirigindo um carro roubado. Ele recebeu pena de 13 anos, 5 meses e 22 dias de prisão em regime fechado. O juiz também determinou que ele não poderá recorrer em liberdade.

Esse foi o terceiro júri federal que ocorreu na cidade desde 1988, quando a Justiça Federal foi instalada no município. No caso, o réu dirigia uma caminhonete roubada e era acompanhado por uma pessoa no mesmo veículo e outras duas em outro carro que os seguia.

Ele foi parado por policiais durante um bloqueio, em 1999. Quando questionado sobre sua documentação, o réu apresentou documentos falsos. A situação dos automóveis foi descoberta após pesquisa com o número dos documentos dos veículos.

Durante a averiguação, um dos acompanhantes do réu, já algemado, atirou contra os policiais — os outros dois fugiram. Todos foram presos horas depois. O réu foi condenado por duas tentativas de homicídio qualificado, uso de documento falsificados e resistência à prisão.

Segundo do ano no estado
Esse foi o segundo júri federal no estado de São Paulo em 2016. No outro caso, um homem foi condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pela morte de uma contadora nomeada como perita num processo trabalhista, em 2008.

O caso tramitou na esfera federal porque a vítima foi morta enquanto exercia função federal. A vítima foi baleada no mesmo dia em que avaliou os livros contábeis de uma ótica no bairro de Santo Amaro, na zona sul de São Paulo, para levantar recursos para a quitação de uma execução trabalhista.

O dono da empresa, José Correia Neto, havia sido condenado a pagar indenização trabalhista a uma ex-funcionária. Ele confessou ter disparado contra Célia Maria, pelas costas, depois de uma discussão. Os jurados o responsabilizaram por homicídio (com as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima) e ainda por posse irregular de arma de fogo.

Clique aqui para ler a decisão.

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