Nova regra

Recursos contra liminares dos JEFs subirão mesmo sem juízo de admissibilidade

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9 de novembro de 2016, 13h47

A partir desta quarta-feira (9/11), os recursos contra medidas liminares dos juizados especiais federais cíveis sobem diretamente para a turma recursal depois de dez dias, independentemente do juízo de admissibilidade, caso não seja julgado antes. A nova regra está em resolução do Conselho da Justiça Federal publicada no Diário Oficial da União desta quarta.

A nova resolução acrescenta uma frase ao parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução 347/2015 do CJF. O dispositivo diz que os recursos contra medidas cautelares dos JEFs cíveis devem ser apresentados às turmas recursais em dez dias. Pela nova regra, depois desse prazo, o recurso sobe automaticamente, “independentemente de juízo de admissibilidade”.

A resolução desta quarta também acrescenta um parágrafo único ao artigo 4º da Resolução 347 para dizer que são incabíveis incidentes regionais de uniformização quando a decisão atacada estiver de acordo com súmula ou “jurisprudência consolidada” do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. O artigo 4º define as competências das turmas regionais de uniformização de entendimentos.

*Texto editado às 16h24 para correção de informação. O prazo para recorrer é de dez dias, não dez anos, como dizia a notícia anteriormente.

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