Aposentadoria compulsória

Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira

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9 de novembro de 2016, 12h41

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça manteve a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) Júlio César Cardoso de Brito, acusado de envolvimento com a quadrilha chefiada por Carlinhos Cachoeira.

O magistrado está afastado desde julho de 2012. No ano seguinte, o TRT-18 condenou o magistrado, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2014. Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes da organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal, chefiada por Carlinhos Cachoeira, conforme investigações na operação monte carlo.

O Processo Administrativo Disciplinar original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal, investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo Superior Tribunal de Justiça, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito — concedendo medida liminar — que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso. 

De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar — cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem —, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator. 

A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.

O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT-18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da corte trabalhista goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.

Grampos anulados
Recentemente, parte das escutas na operação monte carlo foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. Ao julgar recurso do ex-senador Demóstenes Torres, a 2ª Turma do STF entendeu que o juízo de primeiro grau usurpou competência do Supremo Tribunal Federal ao liberar interceptações telefônicas contra o ex-senador, quando ele ainda tinha prerrogativa de foro, e demorar um ano para comunicar a corte sobre o fato.

Com isso, o Supremo determinou que todas essas escutas fossem descartadas da ação penal que tramita contra Demóstenes no Tribunal de Justiça de Goiás, no qual ele é acusado de corrupção passiva e advocacia administrativa. Assim como no caso do desembargador do TRT-18, Demóstenes foi grampeado em investigações contra o bicheiro Carlos Cachoeira e acabou tendo o mandato cassado em 2012.

Cachoeira preso
Cachoeira atualmente está preso em regime domiciliar devido a outra investigação, que apura um esquema de desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro. Ele chegou a ser preso preventivamente em regime fechado em junho deste ano, mas a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão dividida, concedeu Habeas Corpus substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares.

Essa não é a primeira vez que Carlinhos Cachoeira é preso. Em fevereiro de 2012, o empresário foi preso como resultado da operação monte carlo, que apurou corrupção e exploração ilegal de jogos na esfera federal.

Em outubro daquele mesmo ano, ele conseguiu uma liminar garantido sua liberdade em relação àquela operação. Contudo, não pôde ser solto devido aos desdobramentos de outra operação, a saint-michel, que apurou irregularidades no sistema de transporte público no Distrito Federal. O empresário acabou sendo solto em novembro de 2012.

Cachoeira recebeu duas condenações: na monte carlo, foi condenado em primeira instância a mais de 39 anos de prisão. Já na segunda, a pena foi de 5 anos. O empresário recorreu das duas condenações. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Revisão Disciplinar 0004317-80.2014.2.00.0000

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