Créditos tributários

Justiça Federal condena nove envolvidos em esquema de venda de sentenças em SP

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9 de novembro de 2016, 18h28

A 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais de São Paulo condenou nove profissionais do Direito (entre advogados, empresários e procurador da Fazenda Nacional) por envolvimento em um esquema que negociava a venda de sentenças judiciais com o objetivo de fraudar créditos tributários da Receita Federal e, em menor escala, permitir o funcionamento de bingos. Eles foram sentenciados pelos crimes de tráfico de influência, fraude processual e exploração de prestígio.

A quadrilha foi descoberta pela operação têmis, da Polícia Federal. Deflagrada em 2007, a apuração cumpriu 80 mandados de busca e apreensão. Na capital paulista, agentes invadiram armados o prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal para vasculhar gabinetes de desembargadores e juízes. Ao todo, 43 pessoas foram investigadas. Mas os casos dos desembargadores federais foram desmembrados para o Superior Tribunal de Justiça.

Em 2010, a ação dos que não tinham foro privilegiado foi anulada pela Justiça Federal em São Paulo sob o argumento de que as prorrogações das interceptações telefônicas foram ilegais. Mas o Ministério Público Federal recorreu dessa decisão, e a 5ª Turma do TRF-3 determinou o prosseguimento do caso.

No entanto, a juíza federal Andréia Silva Sarney Costa Morozzi absolveu dois acusados: o advogado Joaquim Barongeno, defendido pelo José Roberto Batochio Advogados Associados, e a auditora fiscal Lucia Rissayo Iwai. Defendida pelos advogados Pablo Naves Testoni e Rafael Estephan Maluf, sócios do escritório Paoletti, Dias, Naves e Carvalho Sociedade de Advogados, a servidora foi julgada inocente dos crimes de formação de quadrilha, exploração de prestígio e advocacia administrativa.

Na sentença, a juíza disse que não há provas que sustentem a acusação de que Lucia teria agilizado a tramitação do procedimento de fiscalização da empresa OMB na Receita Federal. Segundo Andréia, os indícios apontados pelo MPF para embasar a denúncia, como o fato de terem sido encontrados documentos da companhia em sua casa e o de ele ter se encontrado pessoalmente com outro réu, formar uma narrativa “frágil” e incapaz de servir de fundamento para uma condenação.

Processo desmembrado
Originalmente, a peça acusatória a que se referia a ação penal elencou 16 denunciados — além dos três desembargadores federais, um juiz federal, um procurador federal e um servidor da Receita Federal, entre outros. No curso da ação, por determinação do ministro do STJ Felix Fischer, o processo foi desmembrado para que os denunciados que não têm foro especial fossem processados e julgados junto à Justiça Federal local, de primeira e segunda instância.

Em dezembro de 2009, o STJ rejeitou denúncia do Ministério Público Federal contra três desembargadores do TRF-3, acusados de participar da suposta quadrilha de venda de sentenças, mas julgados em processo separado por serem desembargadores. O ministro Felix Fischer, relator da ação penal, fez minuciosa e detalhada análise das provas descritas na denúncia para concluir que em apenas um dos crimes haveria razão para continuidade da ação.

A operação foi polêmica, e a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou, na época, nota de apoio à decisão da Corte Especial do STJ, que rejeitou denúncia do Ministério Público contra três desembargadores do TRF-3. No texto, a entidade dizia que “reitera sua solidariedade e apoio aos três desembargadores e espera que os mesmos prossigam, por muitos anos, com suas carreiras na Justiça Federal da 3ª Região”. E concluiu: “Para a sociedade fica o exemplo, como no famoso caso da Escola Base. Mais uma vez, acusados foram previamente considerados culpados. O tempo se encarregou de mostrar a verdade”.

A Corte Especial, por maioria, recebeu a denúncia contra o desembargador federal Roberto Haddad por posse de arma de fogo de uso restrito. A decisão foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal, que também extinguiu a ação.

Dos magistrados denunciados, apenas a juíza federal Maria Cristina Barongeno, da 23ª Vara Cível foi afastada e aposentada compulsoriamente em junho de 2009. O Órgão Especial do TRF-3 chegou a afastar do cargo em outubro de 2008, o juiz federal Djalma Gomes por 90 dias.

Processo 000896781.2009.4.03.6181

*Texto alterado às 17h53 do dia 18/11/2016 para acréscimo de informações.

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