Dinheiro dividido

Estados pedem participação na multa prevista na Lei de Regularização

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8 de novembro de 2016, 9h35

Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal, por um grupo de 11 estados e o Distrito Federal, pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Regularização de Ativos (Lei 13.254/2016) para os cofres locais. Segundo a Ação Cível Originária 2.941, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Isso contraria o conceito de “produto da arrecadação”, conforme definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do FPE.

“Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como ‘produtos’ da sua arrecadação”, diz a ação. Cita ainda a Lei Complementar 62/1989, que define o FPE incluindo na base de cálculo das transferências, além dos impostos, os adicionais, juros e multa moratória.

“Não se trata aqui de um mero conflito patrimonial entre níveis de governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros”, diz a ACO. Os autores ainda ressaltam que se trata de um real conflito federativo, e não mera disputa entre entes federativos.

O pedido sustenta ainda que a previsão de arrecadação com a lei é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões. Apesar das previsões otimistas, o valor arrecadado ficou aquém do esperado. Nessa segunda-feira (7/11), a Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos, R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.

A ACO pede liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no FPE, visto se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento, e, no mérito, a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do FPE. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Além dessa ação, há no STF ações individuais semelhantes ajuizadas pelos estados do Piauí (ACO 2.931), da Paraíba (2.935), do Acre (ACO 2.936) e de Sergipe (ACO 2.943).

Novo projeto
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu apresentar nesta terça-feira (8/11) um projeto de lei para reabrir o prazo para que pessoas que têm recursos não declarados no exterior possam repatriar o dinheiro pagando imposto e multa.

“Quero comunicar à Casa que propus ao presidente Michel Temer reabrir o prazo da repatriação para o próximo ano. Para que, da mesma forma que nós vamos ter em 2016 uma receita adicional de mais de R$ 60 bilhões com a repatriação, nós possamos, já nos primeiros dias de janeiro, reabrir o prazo para que tenhamos pelo menos uma receita igual no ano de 2017”, anunciou ao Plenário do Senado, no dia 1º de novembro.

O primeiro projeto foi enviado pelo Executivo para a Câmara e aprovado em 2015, estabelecendo todas as regras para que o dinheiro fosse legalizado. O prazo previsto nesta lei para que os donos dos recursos aderissem às regras venceu no dia 31 de outubro. Daí a necessidade de uma nova lei que retome a repatriação e abra prazo para adesão.

Atualmente há também um projeto sobre esse tema pendente de análise pelo Plenário da Câmara. Porém, diante da falta de acordo entre os deputados, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), retirou a matéria da pauta. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

ACO 2.941

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