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TSE admite uso de ata partidária registrada para comprovar filiação

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7 de novembro de 2016, 15h38

É possível a comprovação de filiação partidária por meio de atas essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político, desde que tenham sido registradas perante a Justiça Eleitoral. O entendimento é do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que, em decisão unânime, manteve a candidatura do vereador eleito Adelir Sebastião Fernandes (PDT), de Brunópolis (SC).

De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves, se a Justiça Eleitoral reconhece a validade de um documento do partido — no caso a ata de deliberação sobre a escolha de dirigentes partidários para compor a comissão provisória do PDT em Brunópolis, assinada, entre outros, pelo candidato —, não faria sentido negar sua validade para comprovar que as pessoas que assinam o documento são membros do partido político.

Em seu voto, o ministro enfatiza que, para surtir tal efeito, é necessário que as atas tenham sido devidamente registradas. “As atas partidárias que não são submetidas a nenhum tipo de controle ou verificação externa efetivamente não se prestam à comprovação da filiação partidária. Por outro lado, aquelas cuja existência e forma sejam essenciais aos registros públicos da vida e da organização do partido político são suficientes para tal fim quando a sua apresentação é feita perante os órgãos competentes antes do prazo mínimo de filiação partidária”, concluiu o ministro Henrique Neves. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Respe 25.163

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