Cabo de guerra

Entidade vai ao STF para liberar aumento de salário para servidores do ES

Autor

7 de novembro de 2016, 10h25

Suspender os efeitos financeiros de promoções a servidores fere os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade da lei. São os argumentos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.606), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra leis do estado do Espírito Santo que suspenderam promoções e aumentos de servidores de servidores do estado.

A Lei Estadual 10.470/2015 e a Lei Complementar 815/2015 também  adiaram a vigência de tabelas de vencimento previstas para 2018 e 2019, bem como os reajustes previstos para os cargos comissionados e a majoração de gratificações.

Segundo a entidade, as normas são uma ameaça ao direito líquido e certo dos trabalhadores do Poder Judiciário.

Série de medidas
A CSPB afirma que a justificativa apresentada pelo então presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo ao encaminhar os projetos de lei (ordinária e complementar) à Assembleia Legislativa foi a situação orçamentária e financeira do Poder Judiciário e o extrapolamento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esta é mais uma tentativa de do TJ-ES de controlar seus gastos e assim permanecer regular perante a lei. No início do mês, a corte lançou um plano de aposentadoria incentivada (PAI), para que mais servidores se aposentem e a corte consiga equilibrar as contas.

Desde 2015, o TJ-ES ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. 

Líquido e certo
Na ADI se ressalta que os escalonamentos financeiros previstos para as tabelas de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário estadual foram objeto de rigorosa previsão orçamentária e financeira e constituem direito líquido e certo ao patrimônio dos servidores.

"Os servidores tiveram o direito à revisão geral anual sonegada (por dois exercícios 2015 e 2016), bem como invalidadas promoções referentes ao exercício de 2015 e adiados os efeitos financeiros das tabelas de vencimentos”, argumenta a entidade.

A entidade pede liminar para suspender a eficácia das normas, e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade de ambos os diplomas normativos.

Direto ao mérito
O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowksi, aplicou ao processo o rito abreviado, previsto na Lei das ADIs, dispensando a análise de liminar. “As leis impugnadas foram publicadas em 18 de dezembro de 2015. Dessa forma, o transcurso de quase dez meses justifica que o tema seja examinado diretamente no mérito. Assim, tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999.”

O relator pediu informações ao governador do Espírito Santo e à Assembleia Legislativa do Estado e determinou que, em seguida, sejam ouvidas, sucessivamente, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!