Despesas em alta

Auditoria do TST aponta irregularidades em pagamentos a juízes do Trabalho

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7 de novembro de 2016, 11h18

Uma auditoria do Tribunal Superior do Trabalho constatou que todos os tribunais regionais do Trabalho descumpriram normas legais em relação a férias de juízes e desembargadores entre 2010 e 2014. Agora, as cortes têm até a próxima semana para apresentarem informações e justificativas a respeito.

A auditoria foi determinada em junho de 2014 pelo então presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, e concluída em 2015, de acordo com o jornal Folha de S.Paulo. Nos casos mais graves, cinco TRTs pagaram a 335 magistrados, de 2010 a 2014, o total de R$ 23,7 milhões a título de indenização, ou seja, a conversão em dinheiro de férias não usufruídas.

No entanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não prevê a possibilidade de conversão de férias não gozadas em dinheiro. Segundo o relatório da auditoria, esses tribunais "têm adotado prática contrária à jurisprudência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho".

O TRT de São Paulo lidera a lista, com 872 pagamentos irregulares a 290 magistrados, no total de R$ 21,6 milhões. Seguem-se os tribunais regionais de Alagoas (R$ 1 milhão), Mato Grosso (R$ 906,7 mil), Goiás (R$ 67,4 mil) e Ceará R$ 36,7 mil).

Aumento das despesas
Magistrados consultados pelo jornal Folha de S.Paulo entendem que as férias devem ser gozadas e não indenizadas ou fracionadas. Consideram que essas práticas contribuíram para aumentar a despesa do Judiciário, evidenciando o corporativismo na Justiça do Trabalho, que enfrenta restrições orçamentárias.

Dados do relatório Justiça em Números 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, mostram que as despesas na Justiça do Trabalho cresceram 9% entre 2009 e 2015. Os gastos com recursos humanos são responsáveis por 92% da despesa total. A despesa média mensal da Justiça do Trabalho foi de aproximadamente R$ 34,9 mil por magistrado.

Em termos reais, entre 2009 e 2015, as despesas com remuneração e encargos de magistrados e servidores reduziram 4%. No entanto, nesse mesmo período houve aumento de 51% em benefícios e de 184,5% em outras despesas indenizatórias.

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Acúmulo de férias
A auditoria do TST aponta, ainda, uma "tendência de acúmulo de dias de férias não usufruídos por magistrados" em todos os tribunais regionais. Em outubro de 2014, o saldo acumulado era de 254.649 dias, o que corresponde a um impacto financeiro superior a R$ 213,6 milhões, se eventualmente houver pagamento de indenização aos juízes.

A auditoria constatou outros problemas, como o usufruto de férias em períodos inferiores a 30 dias, que é expressamente vedado na Lei da Magistratura.

Foram identificados 22.694 casos de fracionamento. Segundo a auditoria, "22 dos 24 tribunais apontaram, em 2014, o usufruto de férias em período de apenas um dia" (2.738 ocorrências).

Em outro problema apontado pelo relatório, 11 magistrados receberam indenização de férias com valores a mais, no total de R$ 118,3 mil. O relatório não identifica os juízes, que são citados pelo número de matrícula.

Posicionamentos divergentes
Os tribunais regionais afirmaram aos auditores que fizeram os pagamentos com base em uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça.

Nos últimos anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o CNJ emitiram posicionamentos divergentes sobre a indenização de férias não usufruídas.

Alguns tribunais citam a resolução 133/2011 do CNJ, editada na gestão do ministro Cezar Peluso, que fixou a "simetria constitucional" da magistratura com o Ministério Público, equiparando vantagens. Mas a resolução condiciona a indenização de férias não gozadas à "absoluta necessidade de serviços, após o acúmulo de dois períodos".

Na auditoria, o TST usou critérios definidos pelo CSJT, pelo CNJ e pelo Tribunal de Contas da União.

Pagamentos adequados
O TRT de São Paulo afirmou que os R$ 21,6 milhões de indenizações referentes a férias não usufruídas por 290 juízes "foram pagos adequadamente, dentro do que previa a legislação vigente à época".

Sobre o questionamento da auditoria a respeito de pagamento a mais por férias a alguns juízes, o tribunal paulista diz que, nesses casos, "calculou equivocadamente a indenização". Segundo a corte, já foram abertos processos para a cobrança dos valores pagos a mais.

O TRT de Goiás e de Alagoas informaram que o pagamento da indenização de férias não usufruídas teve como fundamento a resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça e são anteriores à determinação do CSJT para que não seja mais deferia tal indenização. Segundo essas cortes, desde que a recomendação do CSJT essas indenizações deixaram de ser pagas.

Em Alagoas, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho chegou a determinar que quatro juízes que tiveram férias remuneradas devolvesseem os valores recebidos. No entanto, os juízes conseguiram liminares na Justiça Federa suspendendo a cobrança.

O TRT do Ceará informou que "o tribunal foi notificado do despacho do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e está analisando as circunstâncias relativas aos pagamentos efetuados, para adotar as medidas cabíveis".

À Folha de S.Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso disse que fez pagamentos "em hipóteses previstas na legislação", como em situações de aposentadoria e exoneração de magistrados. Informou também que fez um planejamento para que as férias dos magistrados não se acumulem.

Justiça em debate
O papel da Justiça do Trabalho, e até mesmo sua existência, está em discussão no legislativo, no Legislativo, no Executivo e dentro do próprio Judiciário, conforme reportagem publicada pela ConJur em outubro.

O presidente do TST, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, tem se tornado alvo de ataques de colegas por identificar os problemas da Justiça do Trabalho. Para o ministro, a Justiça do Trabalho precisa analisar se não há um “desbalanceamento” nas decisões a favor dos empregados, protegendo demais o trabalhador. “Será que a balança não está pesando demais para um lado?”, questiona.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, recentemente, também fez declarações que perturbaram o Judiciário trabalhista. Mendes afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho “desfavorece as empresas em suas decisões” e que há um aparelhamento da Justiça do Trabalho por “segmentos do modelo sindical".

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