Opinião

Relatório de decisões do Carf apresenta distorções em dados sobre contribuinte

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6 de novembro de 2016, 6h00

O Carf publicou em 26 de outubro o relatório das decisões proferidas entre janeiro e agosto de 2016, no qual apontou um suposto equilíbrio nas decisões, “com tendência a favor dos contribuintes” (conforme expressamente afirma o relatório).

No entanto, ao analisar dos dados apresentados, verifica-se que o resultado foi fortemente influenciado por “decisões parcialmente favoráveis”, que aumentaram substancialmente o número de “vitórias” dos contribuintes.

Ou seja, em todos os casos em que o recurso do contribuinte obteve uma decisão parcialmente favorável (em que parte da decisão foi favorável ao contribuinte e parte ao Fisco), houve a contabilização de uma vitória exclusiva do contribuinte para fins estatísticos.

Apenas para se ter uma ideia da relevância do número, das 2.349 decisões supostamente favoráveis aos contribuintes, 1.183 foram decisões parciais (vitória tanto do Fisco quanto do contribuinte). Ou seja, mais de 50% das decisões contabilizadas como “vitórias” do contribuinte foram na verdade “empates”.

Ressalte-se que grande parte das “vitórias parciais” (ou empates) ocorre em casos de erros de cálculo na autuação, decadência de parte dos períodos ou apresentação parcial de provas pelos contribuintes. Com efeito, na grande maioria dos casos em que a decisão é parcialmente favorável, o contribuinte é efetivamente perdedor em discussões de mérito.

Dessa forma, para que se possa aferir uma “tendência do Carf”, é necessário considerar apenas as decisões em que o contribuinte e o Fisco foram efetivamente vencedores em seus recursos (desconsiderando-se os casos de “empate”). 

Segundo esse critério, verifica-se que os contribuintes são vitoriosos em apenas 36% dos casos de Câmara Baixa:

  Favoráveis Desfavoráveis Total
Recursos voluntários
de contribuintes 
1.166
(36%)
2.081
(64%)
3.247

Por outro lado, na Câmara Superior, colegiado em que será proferida decisão final na instância administrativa, os contribuintes obtêm êxito em apenas 16% de seus recursos (enquanto o Fisco é vencedor em 56% quando é recorrente):

  Favoráveis Desfavoráveis Total
Recursos especiais
de contribuintes 
54
(16%)
289
(84%)
343
  Favoráveis Desfavoráveis Total
Recursos especiais
do Fisco 
383
(56%)
305
(44%)
688

Além do elevado índice de decisões desfavoráveis aos contribuintes na Câmara Superior, também é possível verificar outra questão preocupante nos números do relatório: a admissibilidade dos recursos especiais. 

Conforme demonstrado, 64% das decisões em Câmara Baixa são desfavoráveis aos contribuintes (número este que já desconsidera os julgamentos em que o contribuinte foi parcialmente perdedor). Assim, seria natural esperar que houvesse mais recursos especiais dos contribuintes do que do Fisco julgados na Câmara Superior.

Não é essa, contudo, a percepção dos advogados que atuam no Carf nem a realidade apresentada pelo relatório. Ao contrário, verifica-se que apenas 400 recursos especiais dos contribuintes foram julgados, em contraposição aos 759 do Fisco (considerando o total de julgamentos).

Esse dado revela uma forte tendência no sentido de que os recursos especiais dos contribuintes não sejam sequer admitidos para julgamento na Câmara Superior. Esse dado é preocupante, pois a decisão que nega a admissibilidade é monocrática do presidente da Câmara Superior (representante do Fisco), não comportando reanálise pelo colegiado.

Portanto, ao contrário do que afirma o relatório produzido pelo Carf, verifica-se a evidente tendência “contra” os contribuintes quando se faz a análise quantitativa das decisões.

Mas o relatório também é interessante por trazer a análise qualitativa das decisões, o que demonstra a estratégia da denominada “pauta temática”. Trata-se da sistemática de julgamento em que são incluídos em pauta diversos casos que tratam da mesma matéria.

O relatório cita 20 temas julgados na sistemática da pauta temática. Nota-se do relatório que 100% dos temas foram julgados desfavoravelmente aos contribuintes e 90% por voto de qualidade (em que o voto do presidente vale por 2).

Ou seja, mesmo que a análise quantitativa aponte apenas uma “tendência” de decisões contra os contribuintes, verifica-se que a análise qualitativa dos casos de pauta temática aponta uma quase “certeza” de derrota por voto de qualidade.

Ressalte-se que os temas incluídos em pauta temática são extremamente relevantes para os contribuintes e muitos deles com decisões favoráveis na composição anterior do Carf e no próprio Judiciário: a) lucros de controladas no exterior — acordo de bitributação; b) coisa julgada no âmbito da CSLL; c) subvenções para investimento; d) contribuições previdenciárias – PLR; e) JCP períodos anteriores; f) ágio interno; g) concomitância da multa isolada e da multa de ofício; etc.

Com efeito, verifica-se que o relatório das decisões proferidas pelo Carf traz uma análise distorcida da realidade vivida pelos contribuintes no órgão de julgamento, sendo que uma análise mais criteriosa evidencia a tendência de decisões desfavoráveis pelo órgão. Ainda, o dado mais preocupante é a evidência de que a esmagadora maioria das decisões da Câmara Superior tem sido proferida de forma contrária aos contribuintes, e por voto de qualidade.

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