Procedimentos legais

Processo de refúgio de marido não autoriza mulher a entrar no país sem visto

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6 de novembro de 2016, 7h31

O fato de o marido estar aguardando a concessão do status de refugiado não permite que sua mulher ingresse no Brasil sem visto. Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que negou pedido de uma mulher que alegava ter o direito de ingressar sem visto no Brasil por via aérea para vir morar com o marido.

O casal saiu do Haiti após o terremoto que atingiu o país em 2010 e foi para a República Dominicana. Pela fronteira do Acre, o homem ingressou no Brasil, deixando sua mulher. No ano passado, solicitou à Polícia Federal o refúgio, mas até agora o pedido não foi analisado. Já a haitiana recorreu ao consulado do Brasil em Santo Domingo, mas não conseguiu o visto.

A mulher moveu a ação contra a União em setembro de 2015. Segundo ela, a permissão para entrar em território brasileiro sem visto deveria ser concedida em respeito ao princípio da unidade familiar previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

No primeiro grau, o processo foi julgado improcedente. Conforme a sentença, o visto é instrumento para a manutenção da segurança e soberania nacional, não sendo possível a demora na análise de pedido de refúgio ser justificativa para permitir que alguém entre no Brasil sem seguir os procedimentos legais. A mulher apelou ao tribunal.

“Havendo procedimentos prévios expressamente previstos tanto para o reconhecimento da condição de refugiado, quanto para a concessão de visto permanente a título de reunião familiar não me parece legitimo que o Poder Judiciário intervenha na política de migração do país, sob pena de grave usurpação de atribuições e prerrogativas do Poder Executivo, exceto por comprovada ilegalidade”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

5007357-73.2015.4.04.7112/TRF

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