Ordem econômica

Grupo é impedido de comprar empresas que fornecem peças à Volkswagen

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6 de novembro de 2016, 12h46

Depois de paralisar por diversas vezes a produção de autopeças no mercado brasileiro, um grupo de origem bósnia foi proibido de adquirir fornecedores estratégicos do setor, em práticas consideradas lesivas à ordem econômica. A decisão da juíza Marcia Tessitore, da 14ª Vara Cível de São Paulo, atende liminarmente a um pedido formulado pela Volkswagen, que processou o grupo Prevent alegando prejuízo e desequilíbrio à ordem econômica.

Segundo narrou a montadora, o esquema se repete em diferentes países: o grupo compra fornecedores estratégicos para as montadoras e começa a impor exigências que, se não são aceitas, o fornecimento de peças é suspenso e a fabricação de automóveis é interrompida. No caso específico, a juíza entendeu que conduta descrita pela montadora alemã implica, ao menos em tese, nos atos lesivos que configuram infração à ordem econômica.

Assim, a juíza determinou à empresa que interrompa a “aquisição em série de fornecedores estratégicos da cadeia automotiva da Volkswagen com o fim de promover paralisações das fábricas, impedir o desenvolvimento de concorrentes e açambarcar insumos essenciais à produção, inclusive mediante danificação, desvio ou extravio do ferramental de fabricação das peças automotivas” — e estipulo multa de R$ 500 mil para cada descumprimento.

Na liminar, Marcia Tessitore considerou ainda o perigo da demora. Segundo ela, se a conduta das empresas do grupo persistir, a Volkswagen terá sua produção paralisada, comprometendo as atividades de outros fornecedores e, até mesmo, de desenvolvimento de novos fornecedores — o que, segundo a juíza, causaria um evidente desequilíbrio da ordem econômica. “Trata-se de conduta dotada de alto potencial lesivo, afetando diretamente o exercício da livre concorrência, resguardado no artigo 173, da Constituição Federal.”

Cadeia de produção
De acordo com a ação da Volkswagen, a Prevent aproveita-se do sistema de produção just in time, utilizado pelas montadoras, em que as peças são fabricadas conforme a demanda, existindo apenas um estoque pequeno de emergência. Na fabricação de carros, o desenvolvimento de um único modelo compreende milhares de peças e ferramentas. Para viabilizar a produção, as montadoras escolhem os fornecedores de cada peça (em muitos, um fornecedor fica responsável por todas peças de um modelo), oferecendo em comodato o maquinário, moldes e ferramentas.

São essas empresas que passaram para as mãos do grupo bósnio. No Brasil, narra a montadora, eles compraram cinco fornecedores e passaram a exigir pagamentos e o aumento dos preços dos produtos sob a ameaça de interromper o fornecimento caso a proposta não seja aceita. Assim, desde 2015, a Volkswagen teve que interromper a montagem de carros por mais de 120 dias, tendo ficado sem produzir um veículo por quase dois meses consecutivos.

A Volkswagen deu início à busca de novos fornecedores, mas explicou ter sido notificada que se o desenvolvimento de fornecedores alternativos não fosse interrompido, seria paralisado o fornecimento das peças estratégicas. Nesse contexto, a montadora tomou uma medida mais drástica, rompendo os contratos de fornecimento com a Prevent e exigindo a devolução dos equipamentos cedidos em comodato e necessários para a produção das peças.

Para garantir a devolução dos equipamentos sem a indenização que foi exigida pelas empresas do grupo, a montadora foi à Justiça. Mas relata que, no momento de execução das ordens judiciais, parte do maquinário não foi encontrada, algumas peças estavam avariadas e, outras, em locais diferentes de onde deveriam estar.

Ordem econômica
Para a Volkswagen, o grupo atenta contra o próprio mercado como patrimônio nacional e a ordem econômica que o estrutura. A ação busca, nos termos do artigo 47 da Lei da Concorrência, "obter a cessação das práticas que constituam infração da ordem econômica, bem como o recebimento de indenização por perdas e danos sofridos".

"A combinação de exigências financeiras elevadas com a paralisação do fornecimento reduz a capacidade de oferta de agentes econômicos, fragiliza financeiramente a Volkswagen, seus fornecedores e concessionários, e gera o risco de eliminação de diversos agentes da cadeia produtiva. As condutas ora denunciadas violam os preceitos constitucionais delineados e, em particular, o artigo 36 da Lei 12.529/11", afirmam os advogados da montadora, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Pereira Junior, Luiz Felipe Rosa Ramos e Maria Fernanda Alves Pallerosi, da Advocacia José Del Chiaro

A lei elenca os atos que constituem infração à ordem econômica e devem ser coibidos pelo ordenamento jurídico, como limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante. 

"No caso, configuram-se, claramente, os dispositivos e as condutas descritas na lei. O Grupo Prevent atuou de modo a limitar, falsear e prejudicar a livre concorrência em toda a cadeia de produção automotiva (inciso I), almejando o aumento arbitrário dos lucros (inciso III) e o exercício de forma abusiva sua posição dominante (inciso IV) no mercado de fornecimento de autopeças do qual era parte", diz a defesa da Volkswagen.

A montadora pede liminarmente que o grupo e suas empresas sejam obrigados a parar de praticar os atos considerados prejudiciais à economia nacional, deixando de adquirir fornecedores da Volkswagen com o fim de promover paralisações, se abstendo de impedir o desenvolvimento de fornecedores alternativos e parando de danificar, desviar ou extraviar o ferramental de fabricação das peças automotivas. No mérito, pede a confirmação da liminar e, além disso, uma indenização pelas perdas e danos sofridos em razão da prática abusiva.

Ao conceder a liminar, a juíza Marcia Tessitore destacou que não que “não se trata de medida irreversível, inexistindo possibilidade de danos de difícil reparação para as rés, uma vez que, em caso de eventual reforma da decisão, as partes poderão retornar à situação anterior”. A juíza também deu prazo de 15 dias para a Prevent se manifestar, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pela Volkswagen.

Clique aqui para ler a decisão liminar.

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