Transição constitucional

Exercer função de defensor antes de 1987 dá direito a escolha de carreira

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6 de novembro de 2016, 13h56

Servidor que atuava como defensor público antes da instalação da Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição de 1988 pode escolher a carreira que desejam seguir. Com base nessa regra, que consta do artigo 22 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórios, o juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu pedido para que uma mulher exerça o cargo de defensora pública de Goiás, o que havia sido negado pela Procuradoria-Geral do Estado.

A servidora trabalhava na Procuradoria-Geral da Justiça (PGJ), em 1985, antes da Assembleia Nacional Constituinte, na assistência aos necessitados da Secretaria de Administração, onde ficou até 1º de fevereiro de 1988. A partir desta data, foi deslocada para a Procuradoria-Geral do Estado, com a mesma função. Pretendendo atuar como defensora pública, em 2012, ela entrou com pedido junto à PGE, porém, teve o pedido negado, sob o argumento de que ela não pertencia ao seu quadro de pessoal.

Inconformada com a negativa, ela ajuizou ação requerendo que o estado de Goiás a remanejasse para novo cargo. O estado, entretanto, contestou o pedido, argumentando impossibilidade jurídica, por não saber ao certo se a autora pretendia o cargo de defensor público em decorrência do artigo 42 da Lei Complementar 51/2009 ou baseada na mera alegação de que exerceu atividades de assistência judiciária.

O juiz Élcio Vicente salientou que a pretensão é possível, uma vez que a Constituição admite esta possibilidade sem prévia aprovação em concurso público, como dispõe o artigo 22 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórios. “É assegurado aos defensores públicos investidos na função até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte o direito de opção pela carreira”.

De acordo com Vicente, é inquestionável a atuação dela na PGJ na época da instalação da Assembleia Constituinte, e não é crível que se faça uma interpretação restritiva ao cargo em que obteve atuação, mas às funções que ela desempenhava naquele tempo.

Ele observou ainda que a Constituição Federal exige a simples investidura na função de Defensor Público, independentemente da forma de provimento originário, bem como, diante da permanência do vínculo da autora com o estado de Goiás, desde o ano de 1986, tem-se que seu enquadramento ao cargo pleiteado é medida que se impõe. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

Processo 0362143.45

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