Receita extra

Tributaristas propõem que governo prorrogue regularização de ativos

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3 de novembro de 2016, 14h35

Com a sinalização do governo de que pretende criar um novo programa de regularização de ativos mantidos no exterior, advogados tributaristas enviaram uma sugestão de reabertura de prazo ao Ministério da Fazenda. Pela minuta, enviada à pasta nesta semana, pode participar do novo programa quem tiver ativos ou verbas no exterior até o dia 31 de dezembro deste ano. Os interessados teriam até o dia 30 de abril de 2017 para se regularizar.

O prazo para inscrição no primeiro programa terminou no dia 31 de outubro e foi responsável pela arrecadação de R$ 50,9 bilhões, segundo o governo federal. Pelas regras do programa, que ficou conhecido como “repatriação de divisas”, os interessados em regularizar tiveram de pagar 15% de Imposto de Renda sobre a quantia declarada, mais 15% de multa sobre o valor.

Diante dos números, no início desta semana, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou a intenção do governo de prorrogar o prazo para a regularização de ativos mantidos sem declaração no exterior. Na terça-feira (1/11), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), informou que conversará com os líderes partidários para costurar um novo projeto.

"Da mesma forma que vamos ter, em 2016, uma receita adicional de mais de R$ 60 bilhões com a repatriação, nós podemos, já nos primeiros dias de janeiro, reabrir o prazo para que tenhamos pelo menos uma receita igual em 2017", disse ele, segundo a Agência Senado.

A ideia de Renan é que um novo programa de repatriação permitisse a participação de políticos e ocupantes de cargos de diretoria em estatais, o que é proibido pela lei atual. Essa vedação é mantida na minuta enviada por tributaristas ao Ministério da Fazenda.

De acordo com o projeto, dos advogados Marcelo Knopfelmacher e Humberto Gouveia, políticos que desejem regularizar sua situação fiscal devem renunciar ao cargo até o dia 31 de dezembro deste ano. E a partir do momento da inscrição, ficariam inelegíveis por quatro anos.

A minuta também aumenta as alíquotas a serem pagas pelos interessados. Em vez dos 15% de imposto e 15% de multa, os tributaristas sugerem 17% de IR, mais 17% de multa. O projeto mantém a obrigação de comprovação da origem lícita dos ativos.

Filme ou foto
A minuta dos advogados não se confronta com o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre como esses ativos devem ser considerados para fins fiscais. Esse foi o ponto central de grande parte do debate na época que o programa era um projeto de lei.

O então governo petista defendia que os ativos fossem considerados como se fossem um “filme”: seriam considerados os ativos registrados no exterior até o dia 31 de dezembro de 2014.

A então oposição, que virou governo depois do impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff, defendia que fosse uma “foto”. Ou seja, poderiam participar os que tinham ativos registrados no exterior apenas no dia 31 de dezembro de 2014. Depois, houve acordo e venceu a posição que defendia o filme.

E foi a posição defendida pela PGFN, mantida na minuta enviada pelos advogados à Fazenda.

Fatias do bolo
A lei atual do programa de regularização estabelece que a arrecadação será dividida entre União, estados e municípios nos termos do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal. Ou seja, obedece às regras de divisão dos fundos de participação dos estados e dos municípios.

O projeto de autoria dos advogados mexe apenas em detalhes da divisão da lei original. No texto em vigor, a União fica com 51% do total arrecadado, e os outros 49% são divididos: os estados ficam 21,5%, os municípios, com 22,5%, e 3% são destinados em fundos de desenvolvimento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Outros 2% são distribuídos aos municípios periodicamente. A lei original integra esses 2% à fatia das cidades.

Esse tema já está no Supremo Tribunal Federal. Na sexta-feira (28/11), um grupo de 12 estados ajuizou na corte uma ação para questionar a divisão do bolo. Nela, os governadores pedem que, além de fatia do total arrecadado, eles recebam também uma fatia das multas.

Pela divisão atual, os estados receberão R$ 5,48 bilhões. Caso o Supremo concorde com o pedido, esse montante saltaria para R$ 10,9 bilhões. Assinam a ação os estados de Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Roraima. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Presunção de inocência
O projeto dos advogados também estabelece que apenas os réus condenados por decisões de segundo grau sejam impedidos de participar do programa de repatriação. A lei hoje em vigor proíbe os condenados já em primeira instância de participar.

Clique aqui para ler a minuta enviada pelos advogados ao governo.
Clique aqui para ler a ACO 2.941, na qual os estados pedem uma fatia maior do programa de regularização de ativos.
Clique aqui para ler o parecer da PGFN.

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