Questão complexa

Fachin convoca audiência pública para debater bloqueio do WhatsApp

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2 de novembro de 2016, 16h45

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, convocou audiência pública para debater o bloqueio do WhatsApp. Ele é o relator da Arguição de Preceito Fundamental 403, movida pelo PPS e que discute as suspensões do aplicativo de troca de mensagens. Desde o ano passado, as atividades da ferramenta foram suspensas três vezes, todas motivadas por investigações sobre o crime organizado.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para Fachin, complexidade do tema justifica audiência.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Para Fachin, a audiência se justifica porque as questões sobre o tema "extrapolam os limites estritamente jurídicos e exigem conhecimento transdisciplinar a respeito do tema". Foram convidados o Instituto Beta para Democracia e Internet, a Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, o Instituto de Tecnologia e Sociedade, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.

A ADPF 403 pede o fim dos bloqueios do WhatsApp e foi movida depois que a Justiça de Sergipe suspendeu as atividades do aplicativo. Para o PPS, um juiz não pode suspender a ferramenta, pois isso afeta todo o país.

Também há outra ação em andamento, a ADI 5.527, movida pelo PR, que argumenta haver violação dos princípios da individualização da pena, da liberdade de comunicação, da proporcionalidade e da livre iniciativa, além do direito dos consumidores. “O fato é que o artigo 12, incisos III e IV, da Lei 12.965/14 tem sido aplicado indistintamente a todos os serviços de internet (artigo 5º, VII, da Lei 12.965/14), de maneira que o dispositivo padece de vício de nulidade por abranger inúmeras situações em que sua aplicação é tida por inconstitucional", diz a sigla.

Ameaças, prisões e novos bloqueios
A polêmica em relação ao WhatsApp começou em dezembro de 2015, quando a juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou o bloqueio do aplicativo de mensagens por 48 horas. A decisão foi revertida 12 horas depois.

A justificativa apresentada pela julgadora foi o descumprimento, pelo Facebook, de uma decisão que determinava o fornecimento do histórico de um suposto integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) em São Bernardo do Campo (SP). A determinação foi baseada no artigo 21 da Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013).

O dispositivo criminaliza o ato de recusar ou omitir “dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo”. O suposto criminoso tinha sido preso em 2013, mas foi solto pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado depois de passar mais de um ano em prisão preventiva.

Jorge Rosenberg
TJ-SP reverteu primeiro bloqueio do WhatsApp 12 horas depois.

À época, fontes da Polícia Civil ouvidas pela ConJur informaram que já tinham feito outros pedidos, mas sem sucesso. O WhatsApp alega que não pode atender os pedidos porque sua sede e seus servidores ficam no exterior, fora da competência da Justiça brasileira.

O advogado da empresa no Brasil, Davi Tangerino, afirmou à ConJur, no começo deste ano, que os julgadores não usam o caminho correto para fazer os pedidos ao seu cliente, que envolve o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e EUA (MLAT — Mutual Legal Assistance Treaty, em inglês). "Nem sempre os juízes usam o MLAT, e, nos EUA, assim como no Brasil, interceptação telefônica fora dos limites legais é crime.”

Três meses depois do bloqueio, o delegado que pediu a suspensão do aplicativo declarou, em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Crimes Cibernéticos, que pediria outra decisão no mesmo sentido porque o Facebook não cumpriu a primeira sentença que determinou o fornecimento das informações do integrante do PCC.

Na audiência, o delegado ressaltou que, quando um usuário não abre uma mensagem no momento em que ela chega, a mensagem fica armazenada no sistema até que o usuário abra o aplicativo novamente, o que indicaria que a empresa tem dispositivos de armazenagem. Segundo Barbeiro, a companhia resiste devido a interesses comerciais.

No mesmo dia da declaração, que também abordou a possibilidade de responsabilizar criminalmente o representante da empresa no país, a Polícia Federal prendeu o vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzoran, por esse motivo. A prisão, determinada pela Justiça de Sergipe, ocorreu porque a empresa é quem controla o WhatsApp e compõem, portanto, o mesmo grupo econômico.

De acordo com a PF, as ordens judiciais foram proferidas com o objetivo de obter provas para um processo de investigação de crime organizado e tráfico de drogas. Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe alegou que o juiz de Lagarto só ordenou a prisão do executivo após a companhia de tecnologia ignorar por três vezes os pedidos da Justiça.

Nesse ponto, há outro erro das autoridades brasileiras. O Facebook citado no Brasil controla apenas a rede social da holding que leva seu nome. O comando do conjunto de empresas, entre elas o WhatsApp, tem sede nos EUA. “Estão dando uma interpretação a fórceps para além do Marco Civil da Internet, ignorando que são empresas diferentes”, explicou Tangerino.

Em maio, ocorreu o segundo bloqueio do WhatsApp, desta vez por 72 horas. O juiz Marcel Maia Montalvão, da Vara Criminal de Lagarto (SE), responsável por determinar a prisão do presidente do Facebook na América Latina, determinou a suspensão das atividades do aplicativo.

A decisão foi revertida depois da divulgação da cautelar pelo TJ-SE. Houve outra liminar, em SP, também pelo desbloqueio, sob o argumento de o aplicativo ser necessário para o funcionamento da Justiça. A suspensão motivou uma ação contra Montalvão no Conselho Nacional de Justiça. A reclamação disciplinar contra o julgador foi instaurada pela então corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Reprodução
Bloqueios do WhatsApp foram motivados por investigações sobre o crime organizado.

Em julho, novo bloqueio, que partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ). Ela determinou o bloqueio por causa de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense. Na decisão, a julgadora criticou o não cumprimento da decisão que determinava o fornecimento de dados. Reclamou ainda que a resposta veio em inglês.

Segundo registrou na decisão, o Facebook desprezou as leis nacionais, "tratando o país como uma ‘republiqueta’ com a qual parece estar acostumada a tratar. Duvida esta magistrada que em seu país de origem uma autoridade judicial, ou qualquer outra autoridade, seja tratada com tal deszelo". A determinação foi suspensa liminarmente pelo então presidente do Supremo ministro Ricardo Lewandowski na ADPF 403 a pedido do PPS por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Dias depois, a Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook a pedido do Ministério Público Federal por descumprimento de decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e a quebrar o sigilo de mensagens do WhatsApp para investigação que corre em segredo. Os valores foram descongelados posteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Nos dois últimos bloqueios, a Justiça enfrentou atos inusitados, sendo alvo de hackers, que derrubaram os sites dos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Sergipe, além da Justiça Federal e do governo sergipano. A "guerra" entre Judiciário brasileiro e WhatsApp chamou a atenção da empresa nos EUA, motivando a presença do advogado-geral do WhatsApp, Mark Kahn, e o diretor de Comunicação Matt Steinfeld da empresa em reuniões com representantes da sociedade civil, a imprensa e em audiências na Câmara dos Deputados.

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