Direito Comparado

The Law of Obligations, de Reinhard Zimmermann, terá versão em português

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

2 de novembro de 2016, 7h00

Spacca
Reinhard Zimmermann é um dos mais importantes e conhecidos privatistas de nosso tempo. Ele conseguiu acumular, em quase 40 anos de carreira, um número impressionante de títulos acadêmicos, além de produzir mais de uma centena de livros, capítulos e artigos com significativo impacto no modo como o Direito Privado é compreendido nos dias de hoje.

Com doutorados honorários em 10 universidades estrangeiras, Zimmermann dirige o Instituto Max-Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, é senador da Sociedade Max-Planck, presidente da Associação Alemã de Professores de Direito Civil,  tendo sido professor visitante em Cambridge, Oxford e Yale. Catedrático da Universidade de Ratisbona, Alemanha, ele iniciou sua carreira como professor na Universidade da Cidade do Cabo, na qual se notabilizou por sua luta contra o regime de segregação racial (apartheid) na África do Sul.

Em dezembro de 2014, a convite do Departamento de Direito Civil e da Rede de Direito Civil Contemporâneo, da qual ele é um dos mais prestigiosos membros, Zimmermann veio ao Brasil e palestrou na Faculdade de Direito do Largo São Francisco para uma numerosa e qualificada plateia, composta de estudantes e professores de vários estados, que acorreram a São Paulo para conhecê-lo e ouvi-lo pela primeira vez no país.

A partir daquele momento, a Rede de Direito Civil Contemporâneo iniciou um trabalho de divulgação dos escritos de Reinhard Zimmermann no Brasil, o qual teve como ponto de partida uma série de publicações na Revista de Direito Civil Contemporâneo – RDCC, editada pela ThomsonReuters-Revista dos Tribunais. No volume 3, encontra-se o artigo Limitation of Liability for Damages in European Contract Law, que corresponde à conferência proferida por Zimmermann em São Paulo. No volume 4, publicou-se a entrevista concedida em inglês por ele e por Jan Peter Schmidt, pesquisador-sênior do Instituto Max-Planck de Hamburgo, a este colunista e a Sérgio Rodas, repórter da revista eletrônica Consultor Jurídico. Na sequência, essa entrevista foi publicada no volume 5, traduzida para a língua portuguesa por Mark Walker, com revisão e notas explicativas deste colunista e de Rafael Peteffi da Silva. Essa entrevista também saiu, em versão resumida, na ConJur, em março de 2015, com um número impressionante de leitores.

O artigo de Zimmermann, intitulado Direito Romano e cultura jurídica foi publicado na Revista de Direito Civil Contemporâneo, volume 7, com tradução e notas deste colunista e de Marcela Paes de Andrade Lopes de Oliveira. Com quase 200 notas de rodapé, nas quais se mesclam obras de natureza jurídica, filosófica, histórica, teológica e literária, Reinhard Zimmermann transporta o leitor por 2 mil anos de civilização ocidental, tendo como núcleos os conceitos de cultura, Direito e humanismo. Para ele, “o direito europeu moderno ainda se apresenta como uma intrigante mistura de diversidade e unidade”, sendo certo que o “o direito é uma profissão erudita, motivo pelo qual sua aplicação e desenvolvimento são tarefas para juristas cultos”. Até por existir “uma íntima relação entre a erudição e a autonomia do direito como disciplina”, isso “leva  a uma concepção do direito como um sistema de regras separado de outros sistemas normativos (como a religião) e apto a guiar a conduta humana e regular a sociedade”. De tal sorte que, “o direito na Europa baseia-se em certos valores que refletem a centralidade da pessoa como sujeito e referencia intelectual do direito. Isso encontra expressão particularmente clara na atribuição de uma dignidade ao homem por ter sido criado à imagem de Deus, mas também era inerente ao princípio de liberdade que guiava o direito romano”.

Em tempos de tamanha imprecisão de conceitos, de abandono da erudição e do ethos de uma Ciência Jurídica que afirma seu caráter autônomo por uma diferenciação específica de outras áreas do conhecimento, chega a ser uma epifania encontrar no texto de Zimmermann a resposta para tantas inquietações pelas quais atravessam os privatistas e o Direito Privado, cuja cidadela está cercada e, infelizmente, em alguns setores, já invadida com o auxílio de quem a deveria defender da barbárie.  

Equivocam-se, porém, os que enxergam no discurso de Reinhard Zimmermann uma profissão de fé ao tecnicismo estéril. Em sua entrevista, ele afirma textualmente que “ensinar habilidades técnicas e oferecer disciplinas práticas não constituem a principal tarefa da universidade. Os estudantes vão adquirir esse conhecimento, com maior facilidade e qualidade, por meio da experiência”. No entanto, “para isso é necessário ter uma boa formação geral sobre o Direito e seus elementos fundamentais, sobre metodologia  jurídica, e sobre o processo de desenvolvimento do Direito”. A razão disso é bem aparente: “Alguém versado em disciplinas fundamentais não enfrentará problemas ao se especializar em uma ou outra área. Contudo, se logo na universidade o estudante se especializar em uma área, não conseguirá transitar com muita facilidade pelas demais áreas do Direito”.

Segundo Zimmermann, um jurista refinado e sofisticado dentro de seu próprio ordenamento é aquele que entende as normas legais, suas funções, seu passado, seus objetivos e sua estrutura e foi precisamente isso que ele declaradamente tentou fazer em seu livro The Law of Obligations: Roman Foundations of the Civilian Tradition, editado em 1996 pela Oxford University Press.

Essa obra, cujo título pode ser traduzido por O Direito das Obrigações: Fundamentos Romanos da Tradição Civilista, não possui versão em língua portuguesa, mas é encontrável nas melhores bibliotecas de cursos jurídicos brasileiros, especialmente aqueles que possuem programas de pós-graduação em Direito Privado. Trata-se de um livro que já se pode reconhecer como um clássico contemporâneo, com suas mais de 1.200 páginas, escritas em um inglês impecável, dividido em oito partes e 32 capítulos.

The Law of Obligations inicia-se com uma introdução, na qual se expõe o conceito de obrigação e suas implicações. Em seguida, nas partes 1 a 5, surgem-se as obrigações verbais, reais, consensuais e os arranjos que estão fora do esquema contratual do Direito Romano Clássico. As partes 6 a 8 são dedicadas aos princípios gerais da responsabilidade contratual (formação do contrato, erro, interpretação dos contratos, dolo, coação, invalidades, condição, termos e encargo, extinção das obrigações e violação do contrato), enriquecimento sem causa e, na última parte, a responsabilidade civil.

Todos os capítulos apresentam um plano de exposição de matérias que conjuga o Direito Romano, o Direito Comparado, a História dos Institutos Jurídicos e o Direito alemão contemporâneo. Com grande frequência, também aparecem menções ao Direito grego clássico, ao Direito sul-africano e a instituições de outros Direitos europeus (francês, inglês e escocês, principalmente). Dois pontos são notáveis nesse método. O primeiro está em que os elementos histórico, comparatístico e romanístico são devidamente dosados e equilibrados no texto. Só comparecem quando necessários e não possuem o ranço de uma transcrição maquinal ou falsamente erudita, como aqueles anexins romanos que se colam às longas orações de alguns textos jurídicos como berloques estilísticos (algo hoje substituído, com igual efeito pernicioso, por citações de alemão). O segundo é que não há traços de bartolismo, outra doença infantil de Direitos de países periféricos e com complexo de inferioridade ante a matriz metropolitana. Não se jogam citações de textos doutrinários de diferentes procedências, muita vez incompatíveis entre si.

Em um mesmo parágrafo, é possível encontrar as Institutas, um precedente da Câmara dos Lordes, uma citação de Jhering e referência aos teóricos anglo-americanos da “morte do contrato” para se discutir se ainda é útil a dicotomia entre vínculos contratuais e vínculos delituais (em linguagem mais próxima a nossos debates, entre responsabilidade contratual e responsabilidade civil). Esse é apenas um exemplo de entre tantos que o leitor poderá encontrar nessa obra que é fundamental para o Direito Privado do século XXI. Não é possível lê-la sem se ter a impressão de que seu autor a compôs como um artesão. As orações foram compostas para leitores de diferentes formações, sem erudição artificial, e, ao que transparece, com os olhos voltados para o amanhã. Diria até mais: Reinhard Zimmermann, embora tenha escrito esse livro nos anos 1990, aparentemente foi visionário quanto às transformações que o século XXI traria. Ele não escreveu (apenas) para eruditos, embora o tenha feito com erudição. Seu texto é (também) para o jovem estudioso ou para aquele que não foi ainda iluminado pela luz imortal do Direito Privado. Zimmermann sabe que o latim e o grego não mais se estudam nas escolas e que não adianta pregar para convertidos. Seu livro aproxima-se desse leitor comum e nele desperta o interesse pelos frutos deliciosos que a cultura clássica pode prover nos dias correntes.

Nesse — assim como em tantos outros —, o projeto de Reinhard Zimmermann e seus escritos amoldam-se ao ethos da Rede de Direito Civil Contemporâneo, que (ainda) acredita na importância e na atemporalidade dos conceitos, dos institutos e dos valores do Direito Privado, mas que entende ser necessário os pôr ao serviço de pessoas que vivem as contradições, as desigualdades e as angústias da “Quarta Revolução Industrial”. E foi com base nesse entendimento, que a Rede deu início ao ambicioso projeto de traduzir The Law of Obligations para a língua portuguesa. Ter um livro dessa magnitude e com tais qualidades confinado ao idioma inglês, por mais universal que o seja na atualidade, seria desperdiçar um tesouro que Zimmermann compartilhou com seus contemporâneos. 

É com enorme satisfação que se torna público o início desse projeto, o qual, se cumprido o planejamento traçado, será concluído em 2018 com a tradução de O Direito das Obrigações. Esse processo compreende o envio periódico de alguns capítulos traduzidos para Reinhard Zimmermann e seu equipe, a fim de que possa cotejar e criticar a versão portuguesa, o que será acompanhado por Jan Peter Schmidt, um respeitado experto em Direito Civil e profundo conhecedor de nossa cultura jurídica. Além disso, é intenção dos organizadores do projeto inserir notas de comparação com o Direito brasileiro e, a partir de um glossário fornecido por Zimmermann, verter para o português todas as citações em latim. Uma vez finda a tradução, se possível, elaborar-se-á um estudo introdutório ao livro e, após isso, far-se-á um contrato com uma casa editorial de renome. Essa última etapa pode estender um pouco mais o prazo de entrega ao leitor da obra traduzida e impressa.

Essa tradução insere-se em um convênio entre a Rede de Direito Civil Contemporâneo e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib, uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 1974 e que congrega os oficiais de registro imobiliário do país. O Irib sempre teve um braço no desenvolvimento da cultura jurídica, mantendo a Revista de Direito Imobiliário, editada pela ThomsonReuters-Revista dos Tribunais, cujo coordenador é o professor doutor Leonardo Brandelli, um grande incentivador dessa parceira. A partir de agora, graças à iniciativa exemplar do doutor João Pedro de Lamana Paiva, presidente do Irib, o instituto atuará em cooperação com a Rede em diversos projetos de interesse da ciência jurídica, ao exemplo do que ocorre em Espanha, como a tradução de livros de renomados autores internacionais. A versão brasileira de The Law of Obligations será o primeiro fruto dessa importante colaboração interinstitucional Rede-Irib.

Reinhard Zimmermann recebeu com muita satisfação a notícia de que esse projeto seria iniciado e escreveu uma carta ao público brasileiro, que será divulgada na próxima semana, nesta coluna. Espera-se, entrementes, que uma vez concluída a tradução e editado o livro seja possível contar com o catedrático de Ratisbona uma vez mais no Brasil para o lançamento de O Direito das Obrigações.

P.S. A série de colunas sobre o ensino jurídico em alguns países do mundo, cuja última publicação iniciou a análise do modelo russo, será retomada neste mês.

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  • é conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações, professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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