Status geral

Policiais são contra uso exclusivo de termo "autoridade" por delegados

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1 de novembro de 2016, 13h26

Temendo uma concentração de poder nas mãos dos delegados, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) luta para fazer prevalecer seu ponto de vista de que autoridade policial é um status de qualquer membro de polícia.

Por meio de nota técnica, a entidade aponta que as associações de delegados tentaram pelo Judiciário serem consideradas as únicas "autoridades policiais" e que agora as investidas continuam no Legislativo.  O debate gira em torno da definição que as leis e a Constituição dão para a expressão. 

“As entidades representativas dos delegados de polícia lutaram em todas as esferas, inclusive judicial, contra a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por policiais de outros cargos, tendo sido vencidas. Agora buscam no âmbito legislativo nova forma de obter, por meio de parlamentares (especialmente os que são delegados de polícia), alterações em leis esparsas para a apropriação exclusiva do atributo de autoridade policial somente para seus cargos”, escreveu a Fenapef em nota técnica.

A entidade ressalta que a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) define que são autoridades todos os agentes públicos. A Fenapef também recorrer à Constituição, na qual não há qualquer definição ou restrição do atributo de autoridade policial, uma vez que o texto constitucional contém a expressão "autoridade policial" apenas uma vez, no capítulo que trata do Estado de Defesa e Estado de Sítio.

“A falta de definição ou limitação da ‘autoridade policial’ no texto constitucional expressa o ‘silêncio eloquente’ do constituinte originário, uma vez que o atributo é intrínseco a todos os policiais que executam o ‘múnus público’ da atividade de segurança pública do país definida na Constituição para os órgãos policiais (artigo144). Onde a Constituição Federal iguala, não cabe ao intérprete ou legislador diferenciar”, diz a federação.

Clique aqui para ler a nota da Fenapef. 

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