Falência em disputa

Credores do Banco Santos acusam juiz e seu auxiliar de erros e parcialidade

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1 de novembro de 2016, 17h01

Com acusação de que o juiz do caso fez péssimo trabalho e que seu auxiliar agiu deliberadamente de má-fé, credores da massa falida do Banco Santos foram ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra uma recente decisão de primeira instância no processo. O objetivo é fazer com que gestão de ativos do banco seja feita pelo Credit Suisse, conforme aprovado em assembleia, de maio, por mais de 70% dos votantes.

A sessão que aprovou a proposta do Credit Suisse foi anulada pelo juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que viu irregularidades no processo na lista de assinatura e na contagem dos votos.  O julgador afirmou que a proposta aprovada faria com que a família do banqueiro Edemar Cid Ferreira recuperasse bens antes de alguns credores receberem suas partes.

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Interior da mansão de Edemar Cid Ferreira: grupo que representa 27% dos credores quer que acordo definido na assembleia geral volte a valer.Reprodução

Recentemente, o Credit Suisse resolveu retirar sua proposta da mesa de negociações, afirmando que o cenário tem que estar mais pacificado. O banco afirma que pode voltar a tentar intermediar o processo, caso o ambiente seja mais favorável. 

Após a anulação, um grupo que comporta 27% dos credores quirografários do Banco Santos, representados pelo escritório Lobo e Ibeas Advogados, recorreu à Justiça. Até agora, os embargos de declaração foram negados e o TJ-SP também não concedeu efeito suspensivo em agravo — resta julgar o mérito. O objetivo é convencer os desembargadores que a proposta do Credit Suisse é boa para os credores.

“O pagamento integral aos credores quirografários é na verdade a primeira providência a ser tomada para implementação da solução alternativa. No caso, os credores recebem em dação em pagamento todos os ativos, bens e direitos da massa falida, inclusive direito de ação, concedendo, ato contínuo, quitação à massa falida e assim deixando de serem credores da falência”, escreveram os advogados na petição.

Estranha demora
A defesa dos credores ressalta que durante mais de dois anos todas as partes do processo tiveram acesso à proposta do Credit Suisse, inclusive o juiz Paulo Furtado, que só se manifestou pela sua ilegalidade após a assembleia ter votado. Também lembram o julgador não precisava anular tudo, mas apenas os trechos da proposta que considerou ilegal.

Os advogados também fazem duras acusações contra Vânio Aguiar, administrador judicial e auxiliar do juiz Paulo Furtado no processo. A peça diz que a decisão do julgador é “inesperada”, mas “compreensível, em certa medida, dada a atuação de seu principal auxiliar no feito”.

Em seguida, voltam às cargas contra Furtado: “Convalidando os abusos e erros crassos cometidos por seu principal auxiliar, inclusive deixando-o ostensivamente imune e impune por seus atos e omissões, termina o nobre magistrado de primeira instância por voltar-se contra os próprios credores”.

O tom contra o juiz fica ainda mais duro, com ele sendo acusado não “reconhecer e validar a clara vontade justos dos credores” e consagrar tudo o que a “administradora judicial e seus asseclas fizeram – jogando os credores de volta para o ponto de partida”.

Sobra dinheiro
Os credores alegam que, além do que tem a receber, já tiveram prejuízos de R$ 55 milhões no processo que já dura 11 anos. Também alegam que a massa falida teria dinheiro para quitar todas as dívidas desde o início.

“Em aritmética simples, portanto, tem-se ativos montando nominalmente a R$ 5,575 bilhões, para a satisfação de um passivo quirografário de R$ 1,821 bilhão. Logo, o resultado líquido positivo é R$ 3,694 bilhões. Portanto, baseados em lógica cartesiana, os credores quirografários podem – e já atestaram em alto e bom som que querem – de fato vislumbrar a possibilidade de terem seus créditos satisfeitos integralmente”.

Culpa por associação
Os credores também se defendem da acusação de que estariam se associando ao falido Edemar Cid Ferreira. Afirmam que se trata de estratégia de associação maldosa de um personagem contra o qual a sociedade nutre repúdio

Clique aqui para ler o agravo. 

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