Sem agravante

TJ-SP reduz pena de motorista que jogou braço de ciclista em córrego

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31 de março de 2016, 19h06

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena de um estudante condenado por atropelar o ciclista David Santos Sousa e, ao perceber que o braço direito da vítima havia sido decepado, ter jogado o membro em um córrego. O fato ocorreu em 2013, na avenida Paulista, e o jovem que dirigia o carro foi condenado no ano seguinte a 6 anos de prisão, em regime semiaberto, mais multa de 60 salários mínimos e suspensão da carteira de motorista por 5 anos.

Nessa quarta-feira (30/3), porém, a pena de Alex Kozloff Siwek foi reduzida para 2 anos de prisão, em regime aberto, pagamento de 10 salários mínimos e 8 meses de habilitação suspensa. A 12ª Câmara de Direito Criminal atendeu pedido da defesa e retirou o agravante fixado na sentença, por maioria de votos. A prisão foi ainda substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária de 50 salários mínimos.

A decisão de primeira instância considerava que o réu dirigia sem cautela no momento do acidente, alcoolizado, em velocidade acima do limite, com som “muito alto” e sem respeitar faixa de cones destinada aos ciclistas. Assim, o juízo considerou como agravante dirigir com dano potencial, conforme o artigo 298, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

No TJ-SP, porém, a maioria dos desembargadores retirou esse critério. Os fundamentos devem ser explicados no acórdão, ainda não publicado. O advogado Ademar Gomes, que representou a vítima como assistente de acusação do Ministério Público, estuda recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Para Gomes, a lei de trânsito brasileira é “um Habeas Corpus para a impunidade”.

Processo 0831938-67.2013.8.26.0052

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