Direito Comparado

Como se produz um jurista? O modelo sul-africano (parte 40)

Autor

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

30 de março de 2016, 20h32

Spacca
Introdução
Após uma interrupção excessivamente longa, retoma-se a série de colunas sobre o ensino jurídico no mundo, continuando-se a análise da África do Sul.

Aos leitores que desejarem retomar as duas primeiras colunas da série, recomenda-se a consulta aos textos Como se produz um jurista? O modelo sul-africano (parte 38) e Como se produz um jurista? O modelo sul-africano (parte 39).

1. Faculdades de Direito na África do Sul
A África do Sul não possui um número expressivo de faculdades de Direito. São apenas 17 cursos jurídicos autônomos, sendo que o mais antigo é a Wilfred & Jules Kramer Law School, cuja fundação se deu em 1859 (embora o ato formal tenha se dado em 1858)[1], sendo uma instituição vinculada à Universidade da Cidade do Cabo, a qual foi criada em 1829 e é, por sua vez, a segunda mais antiga do continente africano.

A Faculdade de Direito da Universidade do Cabo[2] é uma instituição pública, dividida em três departamentos (Direito Comercial, Direito Privado e Direito Público), mantida com recursos orçamentários, mas também com apoio financeiro de particulares, inclusive com um espaço próprio para esse fim em sua página eletrônica[3]. A faculdade precedeu a universidade, como é tradição em muitos lugares do mundo. Segundo dados de 2010, o curso possuía 900 alunos e, em termos de qualidade internacional, de acordo com o relatório da consultoria Quacquarelli Symonds (QS), é o melhor da África, figurando na 171ª posição internacional[4].

Outra faculdade sul-africana de tradição é vinculada à Universidade de Pretória. Criada em 1908, a Faculdade de Direito é uma instituição pública conhecida internacionalmente por seu Centro de Direitos Humanos, criado em 1986, em pleno regime do apartheid. Esse centro recebeu em 2006 o prêmio de Educação para Direitos Humanos da Unesco e teve ativa participação nos trabalhos preparatórios da vigente constituição sul-africana[5]. No ranking da QS, Pretória está entre as 500 melhores faculdades de Direito do mundo[6].

Em 331º lugar na classificação da consultoria QS está a Faculdade de Direito da Universidade de Witwatersrand[7], de Johanesburgo, uma instituição pública onde estudou Nelson Mandela. Seu financiamento é público, mas também, à semelhança de outras escolas de Direito sul-africanas, recebe contribuições de particulares[8].

As faculdades possuem autonomia administrativa e são geralmente dirigidas por um deão, com subdivisões internas em departamentos e centros autônomos de pesquisa. Há colegiados acadêmicos e intensa participação estudantil. Os cursos, no entanto, seguem um modelo híbrido, que ora se aproxima dos Estados Unidos e do Reino Unido, ora se amoldam ao padrão europeu continental. Coexistem nas faculdades as formações típicas para graduandos, mas também cursos ao estilo norte-americano, que se aproximam do juris doctor. Encontram-se também cursos mistos, que se conjugam com outras áreas em Ciências Sociais, Administração e Comércio, ao exemplo do que se encontra em algumas universidades francesas.

Outro problema relevante está na cobrança de anuidades dos estudantes. A hibridez do modelo sul-africano torna plúrimas as fontes de custeio das universidades, inclusive por meio de contribuições dos estudantes. Os anos de separação racial pré-democracia e os desníveis entre a população branca e a nativa ou mestiça ainda mostram seus efeitos no baixo índice de conclusão dos cursos superiores pelos estudantes de ascendência africana ou mestiça. O número final de alunos negros e mestiços que conseguem concluir o curso é de 15% dos que ingressam nas faculdades[9].

2. A estrutura dos cursos e dos currículos nas faculdades de Direito na África do Sul
As marcas da hibridez do sistema sul-africano também são perceptíveis na estrutura de seus cursos jurídicos. À semelhança dos Estados Unidos, o bachelor of laws (LLB) sul-africano, até 1998, era um curso pós-graduado, de formação complementar, que permitia a seu titular o acesso ao exercício das carreiras jurídicas. No entanto, há 20 anos, a África do Sul admitiu que o LLB fosse ofertado no sistema antigo de pós-graduação e também como um curso de graduação. Na qualidade de curso pós-graduado, o LLB tem duração máxima de três anos. Na modalidade de graduação, sua extensão máxima é de quatro.

Existe uma variedade de curso jurídico mais próxima ainda do modelo norte-americano, no qual o aluno cursa um bachelor of arts ou um bachelor of commerce com especialização em Direito. Posteriormente, o aluno faz curso de pós-graduação com um prazo menor (dois anos), que o habilita ao exercício de profissões jurídicas, desde que aprovado nos instrumentos de acesso às respectivas carreiras.

Tal variedade de formações, períodos e nomenclaturas deve-se a algumas razões particulares. O sistema jurídico sul-africano foi influenciado por matrizes do Direito continental europeu e do Direito inglês, o que permite a convivência de diferentes tipos de formação. Essa dualidade radica-se na existência de universidades fundadas por magnatas ou por instituições filantrópicas britânicas em contrapartida às que nasceram sob a influência dos colonizadores de ascendência holandesa.

Os currículos jurídicos também são marcados pela liberdade de sua conformação pelas diferentes faculdades de Direito. Nesse aspecto, é perceptível a influência europeia e anglo-americana nas matrizes curriculares sul-africanas. Em um primeiro nível, os sul-africanos observam a tradição europeia de autonomia das instituições de ensino superior na definição de suas matrizes, sem observar um corpo comum nacional de disciplinas. Em um segundo nível, percebe-se o efeito da tradição anglo-americana com cursos mais flexíveis e, em algumas faculdades, com formações que conjugam Direito, Economia ou outras ciências sociais, o que, à exceção da França, quanto a este último aspecto, seria algo chocante para um observador europeu. Dada a enorme disparidade entre os cursos jurídicos sul-africanos, não é possível fazer afirmações peremptórias sobre a existência de um “modelo” de matriz curricular ou de estrutura de formação nas faculdades da África do Sul.  Encontram-se ainda as “clínicas jurídicas”, de matriz norte-americana, em muitas faculdades de Direito.

A eficiência desse modo híbrido e complexo não é susceptível de avaliação universal. Tudo depende da faculdade e do modo como ela se estrutura. Essas distinções tornam-se notáveis quando se entra em contato com um egresso de uma instituição de ensino superior sul-africana e quando se nota a formação de vínculos desses egressos com as matrizes jurídicas mais próximas do modo de organização curricular e do curso de sua alma mater. Estudantes oriundos de faculdades mais “europeias” buscam a Alemanha como o locus para estudos doutorais ou pós-doutorais. Alunos que saíram de escolas à inglesa vinculam-se a cursos de doutorado ou a estágios pós-doutorais no Reino Unido ou nos Estados Unidos.

Tantas singularidades não têm impedido, porém, de se encontrar críticas ao modelo sul-africano, especialmente em relação a alunos que não são formados em escolas pautadas na centralidade do Direito. Essas críticas acentuam-se quando os alunos iniciam o exercício das profissões jurídicas. Esse, porém, não é um problema exclusivo da África do Sul, mas também dos Estados Unidos. Mais do que isso, é um dilema contemporâneo, quando cada vez mais juristas sentem-se “culpados” por sua formação preponderantemente jurídica, como se não fosse para aprender Direito que eles se matriculam em cursos jurídicos.

Convém examinar alguns das matrizes curriculares sul-africanas.

Veja-se o Bachelor of Laws da Faculdade de Direito da Rhodes University, que oferece ao aluno uma formação baseada na centralidade jurídica. Ele está assim organizado[10]:

a) Primeiro ano: no primeiro semestre, Fundamentos do Direito e, no segundo, Introdução ao Direito. Em paralelo, três disciplinas não jurídicas.

b) Segundo ano: o aluno terá uma disciplina jurídica no segundo ano. No primeiro semestre, têm-se as disciplinas Direito Constitucional A, Direito dos Contratos A, Law of Persons, Property Law A e Hermenêutica Jurídica. No segundo semestre, Direito Constitucional B, Direito dos Contratos B, Property Law B, Direito Costumeiro e Law of Life Partners (uma parte do Direito de Família, voltada para o estudo das uniões conjugais e não conjugais);

c) Terceiro ano: no primeiro semestre, estudam-se as matérias Processo Civil A, Direito Societário A, Direito Penal A, Processo Penal A, Law of Delict A (uma espécie de Responsabilidade Civil, mas com foco também na responsabilidade criminal e seus efeitos cíveis), Legal Skills (uma espécie de formação em competências jurídicas) e Direito Internacional. No segundo semestre, Direito Societário B, Jurisprudence (Teoria do Direito), Direito Penal B, Law of Delict B, Law of Evidence A (uma espécie de estudo sobre provas), Law of Partnerships and Trusts (sem equivalente no Brasil, que estuda associações e trust). A Prática Jurídica pode ser cursada no primeiro ou no segundo semestre.

d) Quinto ano: no primeiro semestre, Direito Administrativo A, Processo Civil B, Processo Penal B, Direito do Trabalho, Direito da Compra e Venda e da Locação, mais duas eletivas. No segundo semestre, Direito Administrativo B, Law of Evidence B,  Direito Falimentar, Direito dos Contratos Securitários e Creditícios, Direito das Sucessões e de Administração de Imóveis. Em cada semestre, o aluno pode escolher duas das disciplinas ofertadas, de modo livre.

***

Na próxima semana, prossegue-se na série sobre a África do Sul.


Autores

  • é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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