Prerrogativa de foro

Tese sobre nomeação de Lula é baseada em "meras suposições", diz AGU

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29 de março de 2016, 21h29

A tese de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado como ministro da Casa Civil para obter alguma vantagem com a prerrogativa de foro por função é baseada em "meras suposições e afirmações desamparadas de um conteúdo probatório lícito mínimo". É o que defendeu a Advocacia-Geral da União em manifestações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal nessa segunda-feira (28/3).

O posicionamento foi solicitado pelo ministro Teori Zavascki, relator de duas ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizadas por partidos políticos para questionar a nomeação do ex-presidente para o cargo. Nos documentos, a AGU reitera que a "finalidade do ato não deve ser tomada como ilícita a menos que haja prova do alegado", o que as siglas não apresentaram nas ações.

Segundo a AGU, representando a Presidência da República, a tese parte do pressuposto de que o STF seria menos capaz do que qualquer juízo inferior para julgar denúncias contra autoridades, mas ignora que a corte tem sido rigorosa e célere nesse tipo de processo.

A nomeação de Lula como ministro, diz ainda o documento, não representa qualquer violação ao princípio do juiz natural, pois as regras que definem as instâncias aptas a julgar determinado processo não são definidas pelas partes, mas pela Constituição e pela legislação.

"Uma vez que seja reconhecida a competência do STF para presidir inquérito que apure conduta atribuída a ocupante de cargo de ministro de Estado, o processo deve ser distribuído aleatoriamente entre os ministros para relatoria. Portanto, no caso, não se vislumbra violação da regra da aleatoriedade na distribuição do processo e não há violação ao princípio do juiz natural com a nomeação em comento."

A AGU argumenta ainda que impedir a nomeação representaria uma interferência indevida do Judiciário em uma atribuição privativa da chefe do Executivo, afrontando a separação dos poderes e impondo limitações que a Constituição e a lei não fazem. Além disso, a medida deixaria sem comando um ministério "absolutamente estratégico, com graves prejuízos para as ações governamentais". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

ADPFs 390 e 391

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