Ausência de bens

Supermercado tem parte das vendas bloqueada para pagamento de dívida

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29 de março de 2016, 15h15

Percentual do faturamento de uma empresa pode ser bloqueado na ausência de bens para saldar dívida. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) ao autorizar o bloqueio de 5% das vendas efetuadas por meio de cartão de crédito de um supermercado de Santa Catarina. Os valores deverão ser revertidos para o pagamento de uma dívida com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O pedido de liminar para autorizar a penhora dos créditos foi solicitado pelo Inmetro, após comprovar que o supermercado do município de Rio Negrinho, na região norte do estado, não possui outros bens ou recursos financeiros para saldar a dívida.

A Justiça Federal de Jaraguá do Sul negou o pedido, levando o instituto a interpor recurso no TRF-4.

Por unanimidade, a 4ª Turma reformou a decisão e concedeu liminar ao Inmetro. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “existindo indício de que a executada utiliza tal sistemática de pagamento em seu dia a dia, é de ser deferida a medida postulada”.

A magistrada acrescentou que “o percentual não inviabiliza a continuidade de suas atividades, nem afasta a possibilidade de, a qualquer momento, saldar de imediato a dívida”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5046926-77.2015.4.04.0000

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