Acordo inédito

Justiça homologa acordo para usar multa em recuperação direta de dano ambiental

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29 de março de 2016, 17h26

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou acordo inédito que permite aplicar R$ 500 mil diretamente na execução do plano de manejo de dunas na cidade litorânea de Imbé. Via de regra, estes recursos deveriam ser recolhidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, para uso em favor de toda a coletividade.

O valor é relativo à multa aplicada pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e o município no ano de 2003. O TAC previa a retirada gradativa, até dezembro de 2005, dos quiosques fixos existentes na beira-mar local, o que não ocorreu. O valor havia sido bloqueado das contas da Prefeitura e se encontrava à disposição do juízo.

Para a juíza federal substituta Clarides Rahmeier, a medida mostrou-se a solução mais adequada para o caso, pois possibilitará a reversão de danos no próprio local atingido. Ela informou que, devido ao caráter inédito, a iniciativa passou pela análise e aprovação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

As condições do acordo foram alinhavadas com o Ministério Público Federal, a União, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) e o município de Imbé.

Durante a audiência de segunda-feira, o prefeito Pierre Emerim da Rosa comentou que o plano de manejo já estaria com o licenciamento aprovado e que a intenção era realizar a licitação para implantação na próxima semana. A partir daí, informou, a previsão de início das obras é de 60 dias, com conclusão em até 12 meses.  

Além da recuperação da vegetação das dunas, o projeto contempla a construção de passarelas de acesso à praia, de forma a preservar o ecossistema para as futuras gerações. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

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