Troca de comando

"É preciso retomar protagonismo do Ministério Público de São Paulo"

Autor

29 de março de 2016, 7h50

Spacca
Foi na sala de aula da PUC-SP que a então estudante Eloisa Arruda decidiu fazer carreira no Ministério Público, no início dos anos 1980. Parte do estímulo veio do professor Cláudio Ferraz de Alvarenga, que defendia o potencial da instituição para promover “grandes mudanças sociais”. Depois de 31 anos como promotora e procuradora de Justiça, ela planeja seguir os passos do professor, que comandou o MP paulista até 1991, e tornar-se a primeira mulher procuradora-geral de Justiça no estado.

Eloisa foi secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania no governo Geraldo Alckmin (PSDB), entre 2011 e 2014, e é uma das três candidatas ao posto ocupado hoje por Márcio Elias Rosa. Ele deixará o cargo em abril, depois de dois mandatos bienais.

No dia 9 de abril, 2.037 membros do MP vão manifestar a preferência por Eloisa Arruda, Gianpaolo Smanio ou Pedro Juliotti. O poder de escolha é do governador de São Paulo, com base no resultado da lista tríplice, embora a associação da categoria (APMP) faça campanha pela nomeação do mais votado.

A candidata respondeu por e-mail perguntas da revista eletrônica Consultor Jurídico, nos intervalos entre uma reunião e outra, em meio às 109 visitas a promotorias iniciadas desde janeiro, quando a campanha começou. As entrevistas com os outros dois candidatos serão publicadas nas próximas quarta (30/3) e quinta-feira (31/3).

Com o lema “Coragem para mudar”, a procuradora avalia que a gestão atual fortaleceu o grupo que tenta combater a violência doméstica, mas avançou pouco na construção de sedes próprias e na transparência das informações na internet — o MP-SP ficou em 26º lugar em ranking produzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base em 253 critérios sobre a forma de divulgação pública dos dados.

Também afirma que foi o modelo paulista que originou o conceito da instituição na Constituição Federal de 1988, sendo preciso retomar esse protagonismo. Segundo Eloisa, o Ministério Público ficou alheio, por exemplo, à implantação das audiências de custódia, iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em 24 horas. Embora o projeto tenha virado vitrine do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça, ela considera preocupante a ampliação das audiências no estado, pelo risco de sobrecarga de trabalho aos promotores.

Entre suas principais propostas, promete empenhar-se na aprovação de projeto de lei que libere a candidatura de promotores para cargos da administração superior, como procurador-geral de Justiça, reduzir o quadro de assessores e otimizar a atuação funcional nas áreas criminal, cível e de interesses difusos. Sobre o cenário brasileiro, defende uma urgente reforma política, avalia que aplicar a prisão para condenado em segunda instância impede a “eternização de demandas judiciais” e vê com bons olhos os acordos de delação premiada.

Eloisa dirigiu a Escola Superior do MP-SP, foi diretora de Garantias Funcionais da APMP, integrou o Conselho Superior do Ministério Público e fez carreira acadêmica na PUC-SP — onde leciona há 27 anos, formou-se em Direito e fez mestrado e doutorado na área penal. Também atuou como promotora no Tribunal Penal criado na administração transitória da ONU em Timor Leste (2001-2002). Corintiana, gosta de viajar e fazer caminhada com os dois filhos, cozinhar ao som de bossa nova e jazz, assistir filmes e ler romances históricos.

Leia a entrevista:

ConJur –  Qual é a importância do Ministério Público brasileiro? E do MP-SP?
Eloisa Arruda –
O Ministério Público, por determinação da Constituição de 1988, acabou se transformando em grande instituição de enfrentamento da corrupção, dos crimes do “colarinho branco” e das organizações criminosas. Pelo país todo, atualmente, em todos os estados da Federação, seus promotores e procuradores, em frentes incansáveis de trabalho, cumprem seu papel constitucional, enfrentando o poder político e econômico, em defesa do povo brasileiro.

Cuidam ainda de uma gama enorme de grandes interesses e direitos difusos, zelando pelo meio ambiente lesado, pelo direito do consumidor, cuidando da infância e da adolescência (mote prioritário de preocupação institucional) e zelando pelo efetivo respeito à democracia. Não há lugar, por mais distante ou por maiores que sejam as dificuldades administrativas, sem um membro da instituição pronto a cuidar da população carente, assistindo os dependentes químicos, protegendo as vítimas da violência doméstica, cuidando de reprimir os crimes contra a dignidade sexual, entre outros incontáveis exemplos. É claro que não é a única instituição credenciada para proteger o povo brasileiro. Porém, dado seu trabalho de excelência, e por conta da independência funcional de seus membros, é uma das mais respeitadas.

Em São Paulo, com o maior Ministério Público do país, concentramos a construção paulatina de uma instituição fortalecida. Foi daqui que saíram as grandes ideias que viabilizaram a formulação do capítulo da instituição na Constituição de 1988. Foi aqui que nasceram as principais ideias de renovação da legislação brasileira das últimas três décadas. Assim, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Ação Civil Pública, o Estatuto da Infância e do Adolescente, e, é claro, as bases constitucionais que conferiram ao promotor a independência funcional da qual ele hoje desfruta. É necessário, desse modo, retomar o protagonismo institucional que sempre esteve aqui. Não para isolar os demais. Em absoluto. Porém, para irmanar com eles a necessidade de uma instituição una, forte, para cumprir o papel que lhe está reservado.

ConJur –  O que melhorou no MP-SP com a atual gestão da Procuradoria-Geral de Justiça?
Eloisa Arruda –
Os últimos quatro anos de administração da instituição em São Paulo viabilizaram o fortalecimento do Grupo de Combate à Violência Doméstica. Houve alguns poucos avanços de estrutura, por exemplo na construção de sedes próprias.

ConJur –  Quais problemas persistem?
Eloisa Arruda –
Embora tenha havido a inauguração de algumas sedes no interior do estado, ainda estamos longe — muito longe mesmo — de um padrão que possa ser considerado razoável, do ponto de vista administrativo, para bem servir a população, destinatária primeira de nossos serviços. Persistem problemas estruturais de crescimento administrativo e de pessoal. O Ministério Público ainda não conta com pessoal de apoio necessário à consecução ideal de suas frentes de trabalho, e suas estruturas não estão aparelhadas de forma adequada. Há urgência na profissionalização de sua gestão.

ConJur –  Quais são suas principais propostas?
Eloisa Arruda –
A candidatura está alavancada em demandas colhidas dos próprios promotores e procuradores, força motriz da instituição. Pretendemos revitalizar assessorias do procurador-geral e fixar prazo limite para sua ocupação — que, evidentemente, não pode se alongar por mais de quatro anos, período de dois mandados do chefe do Ministério Público (se considerada uma recondução). A impessoalidade é a marca da gestão e ela fica comprometida se não houver alternância de poder e de comando. A democratização da instituição é imperativo imediato.

O promotor de Justiça deve poder concorrer ao cargo de procurador-geral e a outros órgãos da Administração Superior, a despeito do que já ocorre em outros 25 estados da Federação. Há necessidade de alteração legislativa, porém nossa proposta é a de iniciar e implantar o processo necessário, indispensável em uma moderna visão institucional.  Propomos, também, a criação de um período de quarentena: o chefe da instituição não poderia sair da carreira, salvo por aposentadoria, nos quatro anos seguintes ao fim do mandato. A iniciativa blindaria o Ministério Público e evitaria a sensação de que a gestão possa ser utilizada para fins externos. Quem quer ocupar a chefia da instituição deve focar sua preocupação exclusivamente nela.

ConJur – Quantas cidades ou promotorias a senhora já visitou?
Eloisa Arruda –
Até o momento foram 109 visitas, iniciadas em meados de janeiro. Estamos percorrendo todos os cantos do estado, conhecendo as boas práticas e vivenciando as dificuldades dos membros da instituição. O cronograma — que conta com demanda crescente, a pedido dos próprios colegas — pretende atingir 96% do total de comarcas e promotorias de Justiça. Mais de 900 colegas já tiveram oportunidade de participar de nossas reuniões, onde as propostas são explicitadas e novas contribuições, incorporadas. Ao final da campanha, prevista para a véspera do dia da eleição, teremos visitado a grande maioria dos membros do Ministério Público, nas duas instâncias. Foram disponibilizados canais perenes de comunicação, e a interação com os colegas e funcionários é de caráter permanente. Mesmo após as visitas, continuamos recebendo contribuições e críticas.

ConJur –  Quais as demandas mais ouvidas durante a campanha?
Eloisa Arruda –
Promotores e procuradores reportam dificuldades administrativas de toda ordem: instalações inadequadas, falta de tecnologia, burocracia na implantação do processo digital, falta de pessoal e treinamento. Não bastasse, postulam mecanismos de capacitação permanente, proximidade com cursos de adaptação e melhoria de desempenho funcional, acesso à segunda instância e viabilização de seus pleitos nos tribunais, inclusive em Brasília, dado que a sociedade, nosso cliente, não pode contar com uma atenção exclusivamente estadualizada.

ConJur – Como aprimorar os trabalhos e atender pedidos de promotores e procuradores com orçamento enxuto, em cenário de crise econômica?
Eloisa Arruda –
A crise orçamentária é real e tem explicação na conjuntura do país. O gestor moderno precisa buscar enxugar estruturas que não demonstram resultados institucionais satisfatórios e que, apesar disso, ainda ocupam o tempo do promotor de Justiça. Ao mesmo tempo, deve buscar novas fontes de custeio (por exemplo, ampliando a participação nas custas judiciais), reformatando o jeito atual de administração do Ministério Público. Assim, a título de exemplo, em dados retirados do próprio estado de São Paulo, é possível constatar que nosso investimento em tecnologia foi inferior a 1% do orçamento, quantia bastante inferior aos quase 3% do Tribunal de Justiça e aos 5% da Defensoria Pública. A locação de equipamentos, prática comum na administração pública de São Paulo, deve ser priorizada, ao contrário do dispendioso e interminável desgaste financeiro com compra de equipamentos que se tornam obsoletos em menos de quatro anos.

ConJur –  A senhora retende ampliar estatísticas e divulgação de informações sobre as atividades da instituição?
Eloisa Arruda –
Infelizmente nosso portal na internet pecou pela falta de transparência. Dados recentes do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] demonstraram uma colocação incompatível com a grandeza do Ministério Público de São Paulo. Ocupamos, hoje, a 26ª colocação entre os Ministérios Públicos do Brasil, no quesito transparência. Uma instituição pública deve focar, com eficiência e rapidez, o acesso às suas informações. A reformulação integral de acesso aos nossos dados, para respostas de qualidade, é considerada uma das nossas prioridades.

ConJur – Há critérios para definir quais fatos serão investigados diretamente pelo MP? Ou a decisão é discricionária de promotores e grupos de atuação?
Eloisa Arruda –
A proposta é a de abandonar o velho e ultrapassado plano de atuação funcional. O atual padroniza o estado todo, sem considerar as peculiaridades regionais. Dado que promotores têm independência funcional, a nossa gestão emprestará apoio necessário a todos os enfrentamentos, colocando-se ao lado dos colegas na linha de frente de suas principais demandas, contra o crime organizado, a corrupção e o “colarinho público”, sem descuidar da necessidade de investimento da instituição no desenvolvimento de políticas públicas de excelência (Infância e Juventude e Combate à Violência Doméstica são bons demonstrativos).

ConJur – A senhora concorda que membro do MP que ingressou depois de 1988 não pode assumir cargo de ministro ou secretário [como decidiu o Supremo Tribunal Federal ao julgar a posse de um procurador de Justiça no Ministério da Justiça]?
Eloisa Arruda –
A proibição é de caráter constitucional. Recente decisão do STF reiterou tal entendimento. Assim, o afastamento da carreira, observada a determinação constitucional, deverá atender exclusivo interesse institucional, que pode ser determinado pela relevância do cargo a ser ocupado e seu proveito para o próprio Ministério Público. Não pode haver espaço para projetos de caráter pessoal em uma instituição pública.

ConJur – Membro do MP pode anunciar que vai investigar alguém?
Eloisa Arruda –
A regra da investigação é o sigilo, ao contrário da publicidade, própria das ações judiciais. O membro do Ministério Público, dentro de sua independência funcional, que não pode ser atacada por indevida ingerência da chefia da instituição, deve aquilatar, sempre com profissionalismo, as opções sobre divulgação de suas ações, inclusive porque, ao contrário dos advogados, nosso cliente é a sociedade e o meio de se conversar com ela passa pelo uso das ferramentas de comunicação social.

ConJur – Quais mudanças legislativas são mais relevantes ou urgentes no país?
Eloisa Arruda –
O país necessita de uma reforma política, de cunho constitucional. A sociedade já reclamava por isso, e os fatos atuais acabaram por demonstrar o acerto do pleito popular. Sem prejuízo, e dado que o Ministério Público e o Poder Judiciário frequentam a cena política em razão de graves investigações de corrupção, há necessidade de redobrada atenção para que as iniciativas do Congresso Nacional não imponham retrocessos às instituições, em prejuízo do povo brasileiro.

ConJur – O Supremo Tribunal Federal acertou ao rever jurisprudência e antecipar a execução da pena a partir de decisão colegiada em segundo grau?
Eloisa Arruda –
Acertou. O que ele fez, na verdade, foi explicitar a real concepção do princípio da presunção de inocência. A garantia constitucional vinha sendo interpretada como ferramenta de eternização de demandas judiciais. Seu caráter é de Direito Penal. Não processual penal, pois do contrário estariam revogados institutos necessários, como a prisão preventiva e a prisão em flagrante. O investigado e o acusado em ações penais devem contar com ampla defesa, exercício eficiente do contraditório, porém tais ferramentas não podem inviabilizar, ao infinito, o cumprimento das sentenças judiciais, o que ofende o princípio da duração razoável dos processos e causa descrédito insuperável na sociedade brasileira.

ConJur – A senhora apoia todas as 10 medidas anticorrupção apresentadas pelo Ministério Público Federal?
Eloisa Arruda –
A iniciativa do MPF, baseada na experiência recente da operação “lava jato”, já conta com o apoio maciço do Ministério Púbico brasileiro. Não poderia ser diferente. Uma sociedade igualitária traduz um processo penal eficiente, que atue de forma vigorosa com relação a todos os investigados e acusados, quebrando com a lógica colonial de favorecimento de determinadas camadas sociais, antes intocáveis. Pois é justamente delas que partem os delitos do “colarinho branco” e o fenômeno da corrupção, que merecem enfrentamento firme.

ConJur –  Como vê a aplicação de delações premiadas e acordos de leniência? Cabe ao procurador-geral de Justiça discutir modelos padrões para os termos dos acordos?
Eloisa Arruda – Embora as delações premiadas já fossem prestigiadas no Código Penal da década de 1940, que privilegiava a atenuação da pena na hipótese de confissão espontânea, é inegável que o instituto ganhou prestígio recente. Primeiro, em razão da lei do crime organizado da década de 90 (Lei 9.034/95), e, agora, com a edição e regulamentação detalhada na Lei 12.850/13. O resultado já é sentido pela população brasileira. O mesmo acontece com outros diplomas, inclusive o dos crimes contra a ordem tributária, que viabiliza o acordo de leniência. Embora a capacitação para os acordos mereça atenção da chefia da instituição (na criação e aprimoramento de estruturas de enfrentamento do crime), sua realização efetiva e avaliação da relevância e oportunidade devem merecer análise do promotor que estiver à frente da investigação. Vale dizer, não é possível ingerência externa no trabalho do promotor que cuida dos graves casos de corrupção.

ConJur – Termos de colaboração podem obrigar que a parte desista de recursos e pedidos de Habeas Corpus?
Eloisa Arruda –
O Brasil caminha rapidamente para um modelo de justiça negociada. É a concretização de institutos modernos, similares ao “plea bargaining” dos americanos. A delação premiada e os acordos de leniência, dentre outros institutos, são provas cabais de um novo cenário para o nosso processo penal. Compreensão exata da repressão ao crime e recuperação de ativos desviados são do dia a dia desse novo momento. Sendo assim, a renúncia ao direito de interposição de recursos faz parte desse modelo de negociação. Como toda transação, há direitos e obrigações para ambas as partes e isso torna necessária a adoção de mecanismo de eficiência e rapidez na aplicação da lei.

ConJur – Como avalia o indulto?
Eloisa Arruda –
O indulto é ferramenta processual, com proteção constitucional. Há necessidade de sua implementação, como demonstração de indulgência do governante no âmbito do Direito Penal. A atenção do Ministério Público, e de outras instituições, deve voltar-se para seu alcance, anualmente renovado, impedindo que benefícios que desbordem de sua finalidade acabem beneficiando condenados por delitos de grande potencial ofensivo. A indulgência não pode ser utilizada como fator de esvaziamento do sistema carcerário, o que desnatura a medida. Há problemas graves no sistema, é evidente, porém seu reconhecimento demanda a adoção de uma série de outras medidas, algumas delas ao alcance do próprio Ministério Público.

 ConJur – Como avalia a condução das audiências de custódia no TJ-SP? Têm estrutura adequada, apresentam número suficiente de promotores escalados, apuram efetivamente relatos de violência policial?
Eloisa Arruda –
A audiência de custódia tem sido implantada, em São Paulo, sem a observância de cronograma que lhe empreste razoabilidade. A questão não está no mérito de sua necessidade efetiva. Está na implantação. O Ministério Público, que esteve alheio à sua instalação pelo tribunal, precisa ser ouvido como instituição independente, para que da implantação não decorram ônus insuperáveis aos já atribulados membros da carreira. No presente momento, há preocupação acentuada com a instalação cada vez mais ampliada das audiências, sem que a administração da instituição consiga viabilizar a demanda administrativa e pessoal (de logística, inclusive) que isso irá acarretar aos promotores, sem ganhos efetivos aos jurisdicionados.

ConJur –  A operação “lava jato” levou à quebra do sigilo telefônico de um escritório de advocacia. Como a senhora avalia a medida?
Eloisa Arruda –
Respondo em tese, sem conhecimento específico do caso concreto. Se é evidente que a comunicação cliente-advogado é garantia constitucional que deve ser prestigiada, a interceptação telefônica em escritórios de advocacia é medida possível quando existirem elementos que autorizem a conclusão sobre indícios de envolvimento do profissional no fato investigado. Ou, em outra hipótese, quando a captação for incidental, a partir do número do cliente interceptado.

ConJur –  Como avalia a divulgação de quebra de sigilo telefônico envolvendo a presidente Dilma Rousseff? Refiro-me à questão processual, não partidária.
Eloisa Arruda –
Novamente responde-se em tese, sem conhecimento específico do caso concreto. Pelo que divulgam os meios de comunicação social, a presidente não estava interceptada. Sua conversa foi incidental, dado que mantida com telefone que constava como interceptado. Tecnicamente é possível, por determinação e análise do juiz responsável.

 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!