Justiça do RS determina que motoristas profissionais façam exame toxicológico
28 de março de 2016, 14h54
Os motoristas de categorias profissionais no Rio Grande do Sul terão de se submeter a exame toxicológico na hora de emitir ou renovar a habilitação. A decisão é da 3ª Vara Federal de Porto Alegre. Segundo a sentença, a medida pode trazer mais segurança ao trânsito. Cabe recurso.
O exame foi solicitado pela Advocacia-Geral da União depois que o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul ajuizou ação contra a Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito, que tornou obrigatória a apresentação do laudo toxicológico para a expedição, renovação e alteração da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E.
O Detran alegou que não haveria tempo hábil para divulgar a modificação aos motoristas atingidos e que também não tinha número suficiente de postos de coletas. Por isso, defendeu a criação de laboratórios credenciados no estado, sob pena de morosidade e custos elevados, e destacou que o prazo previsto para a entrega dos resultados seria de 10 a 15 dias, período no qual o motorista estaria impedido de dirigir.
A União, por sua vez, argumentou que a exigência já é conhecida, sendo que ocorreram sucessivas prorrogações de sua aplicabilidade para adequação de aspectos técnicos. Afirmou ainda que há pontos de coleta suficientes no estado para atender a demanda de exames sem prejuízos à atividade — são 151 pontos de coleta espalhados por 59 municípios gaúchos.
Segundo a AGU, o exame "não se traduz em emperramento da máquina administrativa, pois funciona basicamente no sistema de credenciamento para prestação de serviços, com utilização de toda uma estrutura já existente".
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos da União e reconheceu que o número de pontos de coleta é suficiente, ao menos para dar início à aplicação da Lei 13.103/15, que estabelece a necessidade do exame. A decisão também ressaltou a importância da legislação para a segurança do trânsito tendo em vista que os acidentes com veículos pesados de carga e passageiro representariam cerca de 40% dos sinistros com vítimas fatais em rodovias brasileiras.
"Ademais, a própria Lei 13.103/2015 fixou os prazos para a exigência do exame toxicológico, de forma que não há a possibilidade de todos os condutores se enquadrarem na mesma situação, fazendo concluir que a exigência será cumprida gradativamente, de acordo com a situação de cada condutor", diz a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 5014854-43.2016.4.04.7100/RS
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