Regime jurídico

OAB quer saber da PGR se Eugênio Aragão pode ser ministro da Justiça

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28 de março de 2016, 17h47

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu à Procuradoria-Geral da República informações sobre a situação funcional do procurador Eugênio Aragão, recentemente nomeado ministro da Justiça. Aragão se licenciou do Ministério Público para assumir a função no Executivo.

Em ofício encaminhado ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, baseado na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), solicita esclarecimentos sobre se o ministro da Justiça optou por mudança de regime jurídico na carreira como membro do Ministério Público.

A Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993) estabeleceu que todos os membros do MP nomeados antes da Constituição de 1988 deveriam optar pelo regime jurídico anterior à Carta ou pelo posterior. Pelo antigo, era possível advogar e se licenciar para exercer cargos públicos, como o de ministro da Justiça. Já no atual isto não é possível, mas há outras prerrogativas, como o caráter vitalício do cargo. A mesma lei determinava prazo de dois anos para que os membros do MP se manifestassem, com possibilidade de retratação a ser feita em até dez anos.

Recentemente, no julgamento da ADPF 388, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional que membros do Ministério Público exerçam cargos no Executivo, barrando, assim, a nomeação do procurador Wellington César Lima e Silva para o cargo de ministro da Justiça. Ele ingressou no MP após a Constituição de 1988.

Nomeação irregular
Em parecer ao Instituto dos Advogados de São Paulo, o criminalista Eduardo Muylaert sustenta implicitamente que Eugênio Aragão não poderia ser ministro da Justiça. A razão disso é que ele não optou expressamente pelo regime antigo até 1995, conforme apontado, na semana passada, pelo integrante do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) Carlos Frederico Santos.

Na sessão que o órgão aprovou o afastamento de Aragão para assumir a pasta, o conselheiro disse que, diante da ausência de provas dessa opção, ele automaticamente ficaria sob as regras da Constituição de 1988, que veda que membros do MP exerçam funções fora as institucionais e de magistério. No entanto, o conselho concluiu que, como ele tomou posse no cargo antes da carta, submetia-se às normas anteriores e poderia ser ministro da Justiça.

Também com base no voto do conselheiro Santos, o PPS protocolou junto ao ministro do STF Gilmar Mendes, na quinta-feira (17/3), uma reclamação contra a posse de Aragão no Ministério da Justiça. A legenda pede a concessão de liminar para que o procurador da República seja afastado imediatamente do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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