Torcedores serão indenizados por não conseguirem entrar no estádio
26 de março de 2016, 13h59
Os clubes de futebol são os responsáveis por resolver as reclamações relacionadas ao serviço de atendimento do estádio. O entendimento é da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que condenou a administradora de um estádio de futebol e o clube mandante da partida a indenizarem por danos morais dois torcedores que compraram ingressos na internet, mas não conseguiram retirar as entradas na bilheteria.
Para o juiz Geraldo Carlos Campos, é dever dos clubes de futebol mandantes da partida solucionar, imediatamente, as reclamações dirigidas ao seu serviço de atendimento, de acordo com o Estatuto do Torcedor. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que os torcedores sofreram mais que um simples aborrecimento, pois vivenciaram uma frustração.
Sendo assim, o juiz condenou os réus a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a cada um dos torcedores. As empresas também deverão restituir o valor das entradas, ao preço unitário de R$ 130. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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Processo 024.13.172.964-2
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