Opinião

O Direito virou pop no Brasil, mas deve se proteger do populismo midiático

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26 de março de 2016, 7h30

“Estamos vivenciando tempos de fragilidade, medo e morbidez” – Luis Buñel

No longínquo ano de 2000, a partir da análise do ambiente jurídico norte-americano – que se deparava com casos criminais célebres que ocupavam cada vez mais espaço na opinião pública –, o professor de direito Richard K. Sherwin, da New York Law School, esmiuçou a tênue linha que separa o direito e a cultura popular. Em seu livro When law goes pop (The Universityof Chicago Press), o escritor revela o quanto os dois conjuntos, antes antagônicos e até mesmo excludentes, agora caminham de braços dados e a passos largos.

Tais ventos sopraram forte para o Brasil.

Desde um passado recente, milhões de espectadores têm consumido o direito de maneira exaustiva. Ainda que a contragosto, o contencioso invadiu o nosso dia a dia das mais variadas formas, seja pela TV, pelo rádio ou por meio do smartphone, pelas redes cibernéticas e também pelas interações pessoais, mais raras porém ainda existentes.

Essa grande onda cultural, antes marolinha restrita a círculos acadêmicos e a profissionais do meio jurídico-político, chegou ao debate nacional com bastante vigor e parece não ter prazo para refrear. Afinal, pode (deve?) o direito se popularizar? Quais são as consequências quando a cultura popular e a cultura jurídica se dissolvem uma na outra?

No horário nobre e nos momentos mais prosaicos, as discussões pretorianas agora tomam assento na mesa do bar e ocupam boa das reuniões de família. No escrutínio popular, os protagonistas das lides forenses disputam espaço com o romance da telenovela, as contusões dos craques e o último sucesso recém viralizado. Tranquilo, favorável. Mas…

Escutas telefônicas, colaboração (rebatizada popularmente de delação) premiada, prisão cautelar (decretou-se a temporária ou preventiva?) e acordo de leniência caíram no gosto popular. Embargos de declaração e de divergência (incabíveis!), juízo natural (desde que seja a personalidade judiciária do momento), reclamação e incidente de inconstitucionalidade já superam em preferência os outrora manjadíssimos mandado de segurança e habeas corpus: esse instituto, antes herói de garantias e de liberdades individuais, agora assume ares de vilania.A inépcia da denúncia e as teorias do domínio do fato e da cegueira deliberada estão na ordem do dia.

Os cinco minutos da fantasmagórica Voz do Brasil dedicados ao judiciário já não monopolizam o espaço das notícias judiciosas, disponíveis em tempo real na velocidade indisputável dos memes da internet, nos blogs e no canal dedicado à temática, a TV Justiça (implantada em 2002 pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, quando em exercício da presidência da República).

Nesse contexto, é notório que os diferentes atores do sistema judiciário – juízes, advogados, policiais, acusação e acusados, testemunhas e vítimas – buscam na mídia uma forma nem sempre balanceada de legitimar as mais diversas demandas judiciais. Se os envolvidos forem políticos e figurões, tanto melhor.

Assiste-se o protagonismo dos “fatos em evidência” e da opinião publicada”, que suplantam as desejadas “evidência dos fatos” e as “provas” produzidas em ambiente republicano, imparcial e silencioso chamado autos do processo. Vem pra rua!, mas temos mesmo de ir aos tribunais?

A popularização do direito é resultado da lógica e da eficiência midiática. Em consequência, a capacidade do direito de conter os impulsos e as paixões fica comprometida, senão esgotada. Como analisado pelo citado autor, tal falha vem acompanhada por crescente desilusão e ceticismo quanto à capacidade do direito para buscar a justiça em cada caso concreto.

Popularizar é fenômeno de massas bem-vindo. Populismo jurídico, porém, inspira cautela e debate.

Daí porque é necessário que as disfuncionalidades eventualmente geradas pela mídia sejam contida pelo direito. Expansão e contenção tendem à harmonia.

O ponto louvável é que, numa sociedade que se aspira democrática e republicana, o árido terreno jurídico deve, sim, estar aberto aos seus interpretes genuínos: os cidadãos. Porém, tal abertura não significa o abandono dos princípios e das regras dura e historicamente conquistados.

O tempo dirá dos benefícios, dos malefícios e cuidará dos resultados líquidos desse novo fenômeno da cultura brasileira. Nem todo processo é Fla x Flu. Na boca do povo, o direito é pop.

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