Tratamento isonomico

Prefeituras devem fazer manutenção de estradas em terras indígenas

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26 de março de 2016, 15h40

Os municípios devem tratar produtores rurais e indígenas com isonomia na prestação de serviços. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que confirmou liminar que obriga as prefeituras de Dourados (MS) e Itaporã (MS) a fazer obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, assim como já têm feito em outras comunidades rurais.

O caso chegou ao TRF-3 depois de o município de Dourados recorrer da liminar alegando que não possui jurisdição em terras indígenas e que qualquer realização de obras depende de prévia análise da Fundação Nacional do Índio (Funai). Diz ainda que tem a obrigação legal em manter a conservação das estradas rurais do seu território, não podendo empregar recursos destinados a essa finalidade em terras indígenas.

A Administração argumentou também que não pode dispender de recursos próprios para investir em terras indígenas e que os recursos que recebeu da União e empregou nas estradas rurais do município não incluem a realização de obras e benfeitorias nas aldeias indígenas, competindo à Funai buscar recursos, requerer, apresentar licença ambiental e providenciar todas as demais condições para a realização das obras.

No entanto, o Ministério Público Federal aponta que esses municípios recebem verbas da União Federal para o fim específico de recuperar as estradas e que ao não destinarem parte desse repasse às estradas das aldeias, o município está tratando de maneira desigual os indígenas.

Destacou, também, que no convênio 798.795/2013, no qual foi repassado também pela União Federal o valor de R$ 487,5 mil, foi apontado na justificativa o fomento da “produção agropecuária de pequeno porte (agricultura familiar) com a aquisição de equipamentos agrícolas para o atendimento das aldeias indígenas, quilombolas, assentamentos e produtores tradicionais do município de Dourados”.

O MPF explicou ainda que o município lançou um programa de recuperação de vias rurais para promover a recuperação de 1,8 mil quilômetros de estradas vicinais, com o consequente nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas e que, na execução desse programa, foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município e a construção de seis pontes de concreto com verbas provenientes do Convênio 769.220/2012, por meio do qual a União repassou ao município o montante de R$ 3 milhões.

A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que os indígenas das comunidades pertencentes à área desses municípios também são produtores rurais e recolhem os impostos, como o ICMS Ecológico. Assim, ela considerou que os argumentos do município não se sustentam uma vez é de rigor o reconhecimento de condições de igualdade entre os produtores rurais e os indígenas nos serviços prestados pela municipalidade.

Ela declarou também que é uma afronta à dignidade da pessoa humana submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola. Assim, manteve a decisão de primeiro grau para determinar aos municípios a realização das obras. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0002811-83.2015.4.03.0000/MS

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