Erros em cadastro

Bolsa Família só pode ser bloqueado depois de parecer técnico

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26 de março de 2016, 14h28

O bloqueio dos benefícios do Programa Bolsa Família, em casos de suspeita de irregularidades, só pode ser feito depois de parecer do profissional da área da Assistência Social, do técnico da fiscalização ou da auditoria do município. A decisão é da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), proferida no dia 16 de março, ao julgar parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União e o município da serra gaúcha.

Conforme a petição inicial, o benefício vinha sendo suspenso automaticamente em casos de denúncias de irregularidade no cadastramento, sem que os beneficiários fossem previamente notificados e antes que pudessem prestar os devidos esclarecimentos. Para o MPF, o procedimento é desproporcional e irrazoável, além de não observar o devido processo legal.

A União argumentou que a restrição foi criada para zelar pelos recursos públicos, diante da instabilidade das condições socioeconômicas dos participantes do programa. Afirmou, ainda, que, apurados os fatos no prazo estabelecido, as parcelas bloqueadas seriam liberadas. Já a prefeitura de Caxias do Sul disse que a situação ocorre apenas no período de averiguações, após visita domiciliar por assistente social.

Ao analisar o processo, o juiz federal substituto Fernando Tonding Etges se ateve às disposições da Lei 10.836/2004, que regulamenta o programa Bolsa Família.  “A leitura atenta das regras leva à conclusão de que não há, de fato, até o então examinado, um procedimento minucioso e específico para apuração de irregularidades. O artigo 6º dá a entender que, havendo indícios, o benefício pode ser suspenso enquanto se avalia a real veracidade da informação”, explicou na sentença.

Etges destacou que as regras do benefício prevê a emissão obrigatória de parecer técnico, dando a entender que a solução do caso depende dessa avaliação, ainda que a suspensão do benefício possa ser prévia.

“Por outro lado, está-se diante de benefício escorado em princípios constitucionais basilares, notadamente relativos à dignidade da pessoa humana. Não há nada mais temerário do que privar uma família que se encontre em condição de extrema pobreza do possível único recurso que ela terá para satisfazer suas necessidades mais vitais”, ponderou. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa.

ACP 5027277-82.2014.4.04.7107/RS

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