História sem fim

STJ nega recurso da GE para rediscutir indenização à Transbrasil

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24 de março de 2016, 7h00

Depois de 14 anos, a briga entre a empresa aérea Transbrasil, que teve sua falência decretada em 2002, e a General Eletric (GE) continua na Justiça. Mais um capítulo dessa história ocorreu na segunda-feira (21/3) no Superior Tribunal de Justiça, que negou embargos de divergência movidos pela multinacional contra decisão que a condenou a indenizar a companhia falida por ter cobrado duas vezes a mesma dívida.

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O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, rejeitou o recurso da GE por entender que a multinacional não demonstrou as divergências da decisão anterior que estavam sendo questionadas. O STJ ainda deverá julgar embargos de divergência impetrados pela defesa da Transbrasil, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Roberto Gomes Notari e Roberto Teixeira, para ampliar a condenação da GE.

“Não se verifica fundamento para que outra seja a conclusão a ser adotada pela Corte Especial na apreciação do agravo regimental, já que a similitude que as agravantes afirmam existir, em verdade, inexiste. Com efeito: nos casos cotejados os documentos, embora não juntados na primeira oportunidade de manifestação da parte nos autos, foram juntados em momentos processuais não similares, mais bastante distintos”, disse o relator.

Longa história
A batalha judicial entre as duas empresas começou em 2002, quando a GE pediu a falência da Transbrasil usando como argumento uma dívida já quitada. À época, a multinacional afirmava ser credora de US$ 2,7 milhões tomados em produtos pela empresa. O processo também foi marcado por algo peculiar em ações de falência: a celeridade. Um litígio desse tipo costuma levar anos, mas foi julgado pela Justiça paulista em quatro meses.

Em abril de 2002, a falência da Transbrasil foi decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi atacada pela empresa aérea, que alegou ter repassado créditos fiscais à multinacional. O caso chegou ao STF, que suspendeu a decretação de falência da companhia aérea.

Segundo o ministro Eros Grau, que paralisou o procedimento em 2004, o julgamento pela Justiça paulista era "teratológico" por causa das falhas verificadas no processo, entre elas a ausência de provas que confirmassem a decisão. Esse julgamento foi a primeira das três análises em que Supremo manteve o pedido da GE suspenso.

Nos bastidores da disputa, comentava-se que o pedido de falência pela GE teria sido motivado por um seguro que a multinacional teria direito se a Transbrasil tivesse declarado uma de suas aeronaves, que sofreu um acidente de aquaplanagem no aeroporto de Porto Alegre em 2000. O avião derrapou, parando apenas na vala de segurança. Os fatos levaram a empresa a pedir recuperação judicial outubro de 2005. A solicitação foi anulada dias depois porque a companhia desistiu.

Em 2007, a Justiça concluiu que a dívida de US$ 2,7 milhões cobrada pela GE da Transbrasil já tinha sido paga e condenou a multinacional a indenizar a companhia aérea brasileira pelos prejuízos provocados. Três anos depois, o entendimento foi confirmado pela 23ª Câmara de Direito Privado.

A reviravolta no caso fez com que a GE passasse de cobradora de dívida a ré na Justiça. Também em 2010, o TJ-SP condenou a multinacional a ressarcir lucros cessantes e os prejuízos causados à Transbrasil pela cobrança indevida. A decisão também determinou que a empresa estrangeira pagasse em dobro a quantia cobrada.

O processo chegou ao STJ em outubro 2012, quando a GE pediu a suspensão do ressarcimento à Transbrasil. O pedido das companhias foi acatado pela corte, que também retirou a condenação à GE ao ressarcimento por lucros cessantes e prejuízos causados à Transbrasil.

Clique aqui para ler o voto do relator.
AgRg nos embargos de divergência em Resp 1.286.704

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