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Médicos e hospital indenizarão por ignorar sintomas de gripe suína

24 de março de 2016, 12h08

Por Redação ConJur

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Médico que, por negligência, ignora ou releva sintomas da doença que acaba por matar o paciente comete erro. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital particular de Taubaté e quatro médicos a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao pai de uma vítima fatal de gripe suína.

De acordo a turma, houve erro médico, pois os profissionais não teriam dado a devida importância aos sintomas apresentados pelo paciente, indicativos da gripe, em período de grave epidemia no país.

O relator do caso, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou em seu voto que os médicos incidiram em erro culposo — mais precisamente negligência — ao deixar de aventar a possibilidade de o paciente ter sido contaminado pelo vírus H1N1. Segundo o magistrado, caberia aos profissionais, uma vez reconhecido o erro médico, demonstrar que esse fato foi indiferente para o falecimento do paciente, o que não ocorreu.

“Como desse mister não se desincumbiram, de rigor a constatação do nexo de causalidade entre o erro médico e o óbito do filho do recorrente. Configurada, pois, a responsabilidade dos médicos requeridos pela morte, cabível sua imputação também ao nosocômio réu.”

Os desembargadores Claudio Luiz Bueno de Godoy e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0004666-66.2010.8.26.0625