Invasão de competência

Lei de Alagoas que dispensa inscrição em conselho profissional é questionada

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24 de março de 2016, 17h41

O governo de Alagoas protocolou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 7.675/2014, que fixou regras para a elaboração dos editais de concursos para preencher vagas de professores de educação física na rede estadual de ensino. O Executivo alega que a norma criou exigências que somente poderiam ser estabelecidas pela União.

Segundo o governo alagoano, a lei proibiu os editais de exigirem dos aprovados a inscrição no conselho profissional. Isso contraria a Lei Federal 9.696/1998, que regulamenta a atividade e exige a apresentação do cadastro dos profissionais para o exercício da atividade.

Segundo o pedido, “nessa perspectiva, não poderia o legislador estadual, tratando sobre temática que a Constituição Federal não lhe reservou competência para legislar, e a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo, simplesmente regulamentar a atividade profissional de educação física, bem como proibir que os editais de concursos públicos estaduais exijam, para o provimento de vagas para professores de educação física, a inscrição em conselho profissional, autorizando algo que está em flagrante desacordo com a legislação federal que rege o tema”, diz o governador de Alagoas, Renan Calheiros Filho, na ação.

Segundo a inicial, ao prescrever regras de caráter administrativo no âmbito de concursos públicos estaduais, o legislador estadual invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões, conforme norma extraída do artigo 22, XVI, da Constituição. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.484

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