Opinião

Planejamento tributário é importante e legítimo em tempos de crise

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  • Fábio Pallaretti Calcini

    é doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP pós-doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal) ex-membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) professor da FGV-Direito SP e Ibet e sócio tributarista da Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

24 de março de 2016, 7h33

Diante da crise econômica, em recente artigo publicado na ConJur sob o título Solução da crise está distante da busca pelo aumento da carga tributária, buscamos demostrar a impossibilidade de majoração dos tributos e a necessidade de diversos ajustes.

Dentro desta perspectiva, seguindo a linha deste artigo anteriormente publicado, temos notado que a crise econômica tem gerado diversos problemas aos contribuintes brasileiros, sobretudo, aos empresários em geral, voltando a ser comum, como em outras épocas de problemas financeiros, a dificuldade com o pagamento regular de tributos.

Trata-se de situação preocupante para o empresário nacional, pois, na atualidade, o inadimplemento de tributos pode gerar sérios empecilhos ao regular desenvolvimento da atividade, já que o Estado, infelizmente, numa ditadura fiscal, como se já não bastasse a alta carga tributária e os respectivos custos de conformidade, instituiu nos últimos anos diversas medidas em desfavor dos contribuintes, entre elas, Cadin, medida cautelar fiscal, arrolamento de bens, indisponibilidade de ativos financeiros, ausência do imediato efeito suspensivo nos embargos à execução fiscal, protesto da divida tributária, entre outros. Ademais, cada vez mais se torna dificultosa a obtenção de crédito sem a regularidade fiscal, sem contar ainda a impossibilidade de gozar de diversos regimes especiais tributários.

Além de medidas estruturais governamentais, que não dependem de forma direta e exclusiva do empresário, o que resta a este é buscar gerir o seu empreendimento com a melhor eficiência possível.

E, do ponto de vista tributário, isto significa realizar todos os tipos de procedimentos lícitos possíveis visando reduzir a carga fiscal incidente sobre sua atividade.

Equivale dizer: em tempos de crise o planejamento tributário é a arma que dispõe o contribuinte para, dentro da legalidade, reduzir a tributação a fim de que, ao menos, sobreviva a este período de sérios problemas econômicos.

Não há duvida de que, na atualidade, cada vez mais, as empresas se preocupam com o cumprimento das leis e preceitos éticos, de tal sorte que buscam o respeito às regras de “compliance”, inclusive, sob a ótica fiscal.

Isto, todavia, não impede o empresário de buscar, por meio do planejamento tributário, que não se confunde com condutas ilícitas (evasão), formas de reduzir seus custos, otimizando o resultado da atividade empresarial, como medida até mesmo de sobrevivência (necessidade), não se tratando de mera conveniência ou oportunidade.

Neste sentido, acreditamos que a execução de condutas lícitas visando uma economia tributária, mesmo com riscos, diante da complexidade em matéria fiscal e a respectiva insegurança jurídica nacional, torna-se, como dito, um dever por razões de sobrevivência (necessidade).

Para exemplificar, existem inúmeras discussões e alternativas tributárias muito bem fundamentadas do ponto de vista jurídico que podem ser implementadas, mesmo que se tenha conhecimento de interpretação diversa da Receita Federal, como se nota na hipótese do PIS e da Cofins no regime não cumulativo e os respectivos créditos para abatimento de tais contribuições quanto à aquisição de insumos.

Em tais condições, o planejamento tributário é um importante instrumento lícito e legítimo, inclusive, à luz de regras de “compliance”, para de reduzir a carga fiscal, sobrevivendo honestamente no mercado neste momento de dificuldades.

Apesar disso, diante da crise e os problemas que esta geram, é importante alertar, do mesmo modo, para medidas que parecem verdadeiros “milagres” tributários e, infelizmente, podem ser sugeridas e adotadas mediante induzimento a erro por terceiros e até mesmo desespero do contribuinte.

Daí a razão de se atentar a medidas menos ortodoxas, tais como a compensação com títulos da dívida pública, letras do tesouro, entre outras que, ao invés de contribuir para solução de problemas, ao contrário, podem gerar outros ainda maiores de natureza fiscal e até mesmo penais.

Portanto, convém diferenciar muito bem o planejamento tributário, mesmo aquele muitas vezes e de forma indevida rotulado por autoridades fiscais como agressivo, daquelas medidas menos ortodoxas de alto risco, que configuram falsas promessas e permeiam a evasão e, por conseguinte, a ilicitude. É preciso cuidado e atenção.

Em tais condições, cabe ao contribuinte brasileiro em momentos de crise se utilizar, com o máximo de eficácia, das oportunidades de redução da carga tributária por meio do planejamento tributário, que é uma medida lícita e que não conflita com regras legais e éticas, inclusive, de compliance, o que não se confunde com algumas condutas menos ortodoxas e milagrosas, as quais poderão gerar graves riscos, por configurarem evasão, sendo fundamental a advertência de cautela aos empresários nestas hipóteses, pois são ainda mais comuns em períodos atuais.

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