TRF-1 derruba liminares que obrigavam SUS a arcar com tratamentos
23 de março de 2016, 17h31
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou duas liminares que obrigavam o Sistema Único de Saúde a arcar com tratamentos médicos de eficácia duvidosa ou para os quais existem alternativas mais baratas. Para o colegiado, as medidas cautelares ignoravam as limitações orçamentárias do SUS e prejudicavam o interesse coletivo. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
Uma liminar obrigava o SUS a implantar um estimulador de nervo em um paciente que sofre de epilepsia. No recurso, a AGU argumentou que não disponibiliza o procedimento requerido porque "inexistem estudos conclusivos sobre sua eficácia e efeitos colaterais que podem decorrer da sua utilização" e que a rede pública de saúde já oferece tratamento medicamentoso e cirúrgico para a doença da autora da ação.
A AGU lembrou no pedido o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal segundo o qual os tratamentos já oferecidos pelo SUS devem prevalecer em disputas judiciais sempre que não ficar comprovada a eficácia do método alternativo solicitado.
Já a outra liminar obrigava o SUS a pagar por um transplante multivisceral para um bebê que sofre de síndrome do intestino curto. O procedimento custa R$ 3 milhões. No recurso, a AGU afirmou que existem três hospitais no Brasil aptos a fazer o procedimento por um valor bem menor para os cofres públicos.
No recurso, a AGU afirmou que a liminar afronta o princípio da isonomia, pois dispensa o autor de respeitar a lista única de transplante do SUS, que leva em conta não só o tempo de espera pelos órgãos, mas a gravidade do estado de saúde dos pacientes. Para o órgão, a decisão cria "um indevido privilégio para um paciente em detrimento de todos os demais".
Segundo os advogados da União, o valor efetivamente gasto em um caso semelhante, R$ 8 milhões, seria suficiente para atender três mil usuários do SUS durante quatro meses. “Cabe ao legislador e à administração traçarem as prioridades das políticas públicas ante a constatação de que os recursos financeiros são finitos. A efetivação do direito à saúde depende da disponibilidade de recursos estatais, de modo que o Estado racionaliza sua atuação a fim de assegurar que todos tenham o melhor tratamento de saúde dentro das limitações orçamentárias", argumentaram.
O TRF-1 acolheu os argumentos. A avaliação do tribunal foi a de que as liminares concedidas na primeira instância ignoraram as limitações orçamentárias do SUS e prejudicavam o interesse coletivo ao destinarem recursos públicos vultuosos para tratamentos de eficácia duvidosa ou para os quais existem alternativas mais baratas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processos 0056532-72.2013.4.01.0000 e 0002459-48.2016.4.01.0000
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