Escândalo dos gafanhotos

STJ nega HC a condenadas em caso de desvio de verbas públicas em Roraima

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23 de março de 2016, 18h00

Os Habeas Corpus de três assessoras parlamentares condenadas pelo envolvimento em esquema de desvio de recursos da folha de pagamento do estado de Roraima foram negados pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso ficou conhecido como “escândalo dos gafanhotos” e foi investigado pela Polícia Federal na operação praga do Egito, em 2003.

O ministro relator, Lázaro Guimarães, desembargador convocado, destacou que a ação envolvendo as assessoras parlamentares fora julgada pelo STJ em 2015, por meio de recurso especial. Por isso, não poderia o Habeas Corpus discutir novamente os temas anteriormente decididos pela corte, como a dosimetria das penas.

Nova qualificação do crime
Em primeira instância, as três foram condenadas pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público) e por formação de quadrilha. Em segunda instância, as assessoras foram absolvidas do crime de associação criminosa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A defesa das assessoras pediu ao STJ anulação da decisão colegiada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A alegação é que há necessidade de nova qualificação jurídica dos crimes discutidos (de “peculato” para “inserção de dados em sistema de informações”). A defesa também alegou vício insanável de dosimetria (cálculo da pena), pois as decisões judiciais recorridas teriam aplicado de forma genérica a penalidade para as três envolvidas, sem distinção individual.

Sobre isso, Guimarães entendeu que não é possível concluir que a conduta das assessoras deveria ser ajustada para o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações.

“No caso em apreço, e sem que tenha havido prévio debate do tribunal de origem sobre os elementos específicos do tipo penal, não se pode aferir que a conduta das pacientes está relacionada a uma manipulação direta no banco de dados da administração pública, com inserção de dados falsos no sistema, como exige o tipo previsto no art. 313-A do Código Penal”, ressaltou o relator.

Laranjal de Roraima
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o esquema consistia na inserção em folha de pagamento de órgãos públicos, como o Departamento de Estradas e Rodagem de Roraima (DER/RR), do nome de falsos servidores públicos (os “gafanhotos”).

Normalmente, os falsos funcionários eram pessoas pobres que passavam procurações a intermediários ligados a agentes públicos, como deputados e conselheiros do Tribunal de Contas do estado. Os laranjas entregavam aos procuradores os valores recebidos a título de remuneração em troca de uma quantia mínima ou mesmo nenhuma compensação.

Segundo o MPF, os valores desviados apenas em 2002 chegaram a aproximadamente R$ 70 milhões, incluindo verbais federais e do estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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