Conflito de competência

Liminar do STJ suspende inquérito sobre tragédia em Mariana

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23 de março de 2016, 12h44

Para evitar possíveis nulidades, o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar suspendendo o inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais que apurou responsabilidades no rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco, em Mariana (MG), em novembro do ano passado. A suspensão vale até que a Justiça decida o conflito de competência e estabeleça se o caso vai para a esfera federal ou se fica na esfera estadual.

Concluído em fevereiro, o inquérito indiciou e pediu a prisão preventiva de seis funcionários da Samarco, entre elas o presidente licenciado Ricardo Vescovi, além de um engenheiro da VogBR, empresa que prestava serviços à mineradora.

No mês passado, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público Federal pediram que o inquérito fosse enviado à Justiça Federal. A solicitação tinha como objetivo reunir, na mesma jurisdição, todo o julgamento relacionado ao rompimento da barragem. Segundo o MP-MG e o MPF, a medida ajudaria a evitar decisões contraditórias, já que a Justiça Federal vinha analisando os delitos ambientais ocorridos na Bacia do Rio Doce.

No entanto, a juíza Marcela Decat de Moura negou o pedido e manteve a tramitação do inquérito na Justiça Estadual, na comarca da Mariana. Em seu despacho, ela argumentou que a sociedade do município mineiro precisa exercer a garantia constitucional de julgar, no local dos fatos, os indivíduos que supostamente praticaram os crimes dolosos contra a vida.

O MPF decidiu então acionar o STJ. No último dia 10, o ministro Nefi Cordeiro concedeu a liminar. "Tendo em vista a duplicidade de investigações, realizadas por autoridade Federal e Estadual acerca do mesmo fato, inclusive com a prolação de decisões judiciais em âmbito de medidas cautelares, vislumbro a presença da plausibilidade do pedido — fumus boni iuris — e a iminência de possível constrangimento ilegal — periculum in mora —, requisitos autorizadores da concessão de medida urgente para sobrestar os feitos e as investigações criminais em trâmite acerca do fato, a fim de se evitar possíveis nulidades em atos praticados por autoridade incompetente", justificou. 

A barragem da mineradora Samarco se rompeu na tarde do dia 5 de novembro, no distrito de Bento Rodrigues, zona rural a 23 quilômetros de Mariana. A tragédia deixou 19 mortos e inundou a região com lama, causando destruição de vegetação nativa e poluindo as águas da Bacia do Rio Doce.

Prorrogação
Um segundo inquérito da Polícia Civil de Minas Gerais, com foco nos crimes ambientais decorridos do rompimento de barragem, pode ter o prazo ampliado. O relatório final das investigações deveria ter sido concluído até esta quarta-feira (22/3). No entanto, os delegados encarregados do caso solicitaram à Justiça a prorrogação do prazo. A juíza Marcela Decat de Moura será encarregada de avaliar o pedido. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a liminar.
CC 145.695

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