Realidade social

Acidentado pode pedir que empresa libere verba antes de fazer tratamento

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23 de março de 2016, 18h24

Em casos no qual a pessoa se acidenta no trabalho e passa a receber verbas mensais para o tratamento, o usual é que o funcionário se recupere e depois apresente os recibos para ser ressarcido pela empresa. Essa norma, porém, pode ser adaptada, pois, "caso contrário, não interage com a realidade social, com a vida real". O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar caso de um funcionário que se lesionou gravemente com soda cáustica.

O recurso da empresa ao TST foi relatado pelo ministro Alexandre Agra Belmonte. Ele considerou justo o adiantamento da verba para custeio do tratamento, uma vez que o empregado demonstrou não ter dinheiro para bancar os procedimentos.

Além disso, segundo o magistrado, a indenização por danos morais arbitrada em R$ 311 mil é compatível com a intensidade do sofrimento do trabalhador e com o grau de culpa da empresa e não gera enriquecimento indevido da vítima. "É um valor justo, razoável e proporcional à extensão das lesões sofridas pelo trabalhador, que não teve culpa no acidente e vai ter de conviver até o final da vida com a situação aflitiva", afirmou.

Desligamento da bomba
Na reclamação, o trabalhador contou que entrou na empresa como encarregado de manutenção de mecânica, passando depois a supervisor de utilidades. O acidente ocorreu quando ele identificava um vazamento na bomba de injeção responsável pela limpeza de tanques, e uma mistura de ácido com soda cáustica, na temperatura de mais ou menos 100°C, caiu dentro da sua botina de PVC da perna direita.

O empregado teve sequelas graves, como lesão neurológica severa, perda da sensibilidade e mobilidade na perna, ficando total e definitivamente incapacitado para a função que exercia e temporariamente para qualquer trabalho. Ele tem que passar mensalmente por tratamento médico, hospitalar, fisioterápico e medicamentoso e será assim para o resto de sua vida.

Segundo o laudo pericial, o empregado não poderia ser responsabilizado pelo acidente, porque seguiu todos os procedimentos indicados pela empresa.

O que aconteceu foi que a bomba a ser consertada estava com identificação errada nos comandos, levando o trabalhador a pensar que estava desligando uma bomba quando na verdade desligava outra. A responsabilidade pela identificação do equipamento não era sua. Na avaliação do perito, as lesões foram agravadas por falta de fornecimento de equipamento de proteção adequado ao trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Linhares que condenou a empresa a antecipar a verba mensal, independentemente da comprovação de despesas, de acordo com o valor apurado de uma média trimestral inicial, de R$ 3,5 mil. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de pensão vitalícia desde a data do acidente e indenização por dano moral no valor de R$ 311 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Clique aqui para ler a decisão. 

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