Natal tardio

Roberto Jefferson e mais cinco condenados no mensalão recebem indulto

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22 de março de 2016, 20h25

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu indulto a seis condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e declarou extinta a punibilidade dos ex-deputados federais Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Carlos Alberto Rodrigues Pinto, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério.

Barroso considerou que todos eles se ajustam aos critérios definidos pelo Decreto 8.615/2015, publicado pela Presidência da República na véspera do Natal. Foram perdoados, por exemplo, todos os sentenciados a até oito anos de prisão que já tinham cumprido um terço da pena até 25 de dezembro, se não reincidentes.

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Ex-deputado Roberto Jefferson, pivô do processo do mensalão, foi um dos agraciados com indulto natalino.
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O Ministério Público Federal já havia apontado que todos preencheram os requisitos para o indulto e não cometeram falta grave enquanto estavam presos.

O ministro também afirmou que sua decisão segue orientação do Plenário firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o benefício ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, também condenado no mesmo processo.

O ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores e o ex-tesoureiro Jacinto Lamas, que atuava no extinto PL (atual PR), também já foram perdoados. Preso na operação “lava jato”, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu teve o pedido negado. “Até que sobrevenha sentença sobre os fatos que justificariam eventual regressão para o regime fechado, não é possível conceder o indulto”, avaliou Barroso em fevereiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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