Idosa agredida

Juiz usa Lei Maria da Penha para resolver briga entre vizinhas

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22 de março de 2016, 8h32

Uma série de agressões e xingamentos dirigidos a uma senhora de 81 anos por causa da poda de uma árvore levou o juiz da Vara Única de Ilhabela a usar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para impedir que a agressora se aproximasse da vítima.

Em liminar, o juiz de primeiro grau determinou uma série de medidas restritivas à acusada, que não pode entrar na casa da idosa, se aproximar dela ou conversar com ela e seus familiares — conforme o artigo 22 da Lei Maria de Penha ou artigo 319 do Código de Processo Penal.

A defesa da idosa, representada pelos advogados Airton Jacob Gonçalves Filho e Fernanda Peron Geraldini, do escritório Jacob Advocia Criminal, justificou a adoção das medidas previstas na Lei Maria da Penha pois a norma busca proteger a mulher que sofre violência em âmbito doméstico.

Poda de árvore
A briga entre as duas começou neste mês, quando a ré pediu que os galhos da árvore da vizinha fossem podados, pois as folhas sujavam sua piscina. Um dia depois, a mulher foi à casa da idosa pedir novamente, desta vez aos berros e xingando-a.

A atitude da invasora teria sido tomada, segundo a defesa da idosa, porque alguns hóspedes que ela receberia desistiram de ficar em sua casa por causa da sujeira na piscina devido à queda das folhas da árvore.

“Assustada com a conduta da requerida, diante de sua fragilidade inerente à idade, a vítima imediatamente telefonou para um jardineiro que conhecia, pedindo que viesse com urgência para efetuar o corte. Este informou que iria naquela mesma data, à tarde. Após tal promessa, [a vizinha] deixou a residência da requerente”, conta a defesa.

De acordo com a ação, o jardineiro foi até o imóvel como havia combinado e aparou a árvore, mas, como deixou os galhos caírem no terreno da ré — que tinha concordado com a atitude, mas mudou de ideia — passou a gritar que isso sujaria ainda mais seu quintal e jogou os galhos de volta.

Agressões
Segundo os advogados da autora, a ré também xingou a agredida e ameaçou colocar fogo na galeria de artes que funciona dentro da casa da vizinha. Também teria ameaçado a idosa com "um tiro de doze na cara”. No dia seguinte, continua a petição inicial, as duas se encontraram e a agressora deu um tapa nas costas da vítima.

“Após bater na requerente, [a mulher] ainda gritava que ‘você vai cortar aquela árvore hoje, se não, vai apanhar’”, afirmam os advogados. Depois da briga, a agredida saiu do local e, enquanto se dirigia a uma farmácia, percebeu que estava sendo seguida pela agressora, que continuou com os xingamentos. Alguns dias depois, em mais uma confusão, agressora e agredida se encontraram novamente na rua, o que resultou em um soco nas costas da idosa.

Clique aqui para ler a decisão.

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